Ser o proprietário do bem apreendido não é o único requisito para ter a coisa de volta, diz TJAM

Ser o proprietário do bem apreendido não é o único requisito para ter a coisa de volta, diz TJAM

A restituição de coisa apreendida consiste em um incidente processual pelo qual se devolve ao proprietário ou a quem tenha legítimo direito dos bens lícitos apreendidos ao longo de um inquérito ou de um processo criminal. Comprovada a propriedade dos bens apreendidos é possível haver a restituição. Mas esse não é o único requisito que deva ser verificado, dispôs a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM.

No caso examinado, embora o réu tenha apresentado o CRLV em seu nome, a magistrada ressaltou que a comprovação da titularidade, isoladamente, não é suficiente para a restituição do bem. Isso porque  a restituição dos bens apreendidos depende da verificação não só da propriedade legítima, mas também da licitude da origem e da não utilização do bem como instrumento de crime.

No caso houve fortes indícios  de que a motocicleta possa ser empregada em novas empreitadas criminosas. Esse risco é ainda mais agravado pelo fato de que o réu é filho de um dos “proprietários de boa-fé” que buscaram a restituição, explicou a magistrada. 

A decisão ressalta a necessidade de se ponderar o interesse do bem no andamento do processo, priorizando a prevenção de futuros eventos jurídicos, o que motivou a exclusão da tese que defendeu a restituição imediata. Segundo a desembargadora, a conjugação dos fatores apresentados inviabilizou, no caso concreto, a devolução de uma motocicleta, com risco de que, se devolvida, poderia ser usada novamente na prática de crimes.  


Processo n. 0218094-55.2022.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Roubo Majorado
Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Amazon por anúncios no Prime Video

A Justiça condenou a Amazon ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e reconheceu como abusiva a...

Bancária com burnout e depressão garante direito ao ressarcimento de custos e indenização

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil conseguiu na Justiça o...

Empresa de bebidas em São José dos Pinhais é condenada por injúria racial

Uma indústria de bebidas de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a pagar indenização...

TRF3 reconhece trabalho de carteiro em motocicleta como especial

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, por unanimidade, o direito de um carteiro...