Se a ida à Polícia da vitima de estelionato decorreu de intimação, se entende que não representou

Se a ida à Polícia da vitima de estelionato decorreu de intimação, se entende que não representou

O mero comparecimento da vítima de estelionato à delegacia não basta para dar à autoridade policial a manifestação expressa de seu interesse em representar para fins penais. Para isso, é preciso que esteja clara a vontade de dar início à persecução penal.

Com base nessa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra uma decisão favorável a um homem acusado de estelionato contra três pessoas e uma rede de hotéis.

Das quatro vítimas, apenas a empresa levou o caso à delegacia e manifestou a vontade de que houvesse uma punição penal. Essa exigência passou a existir com a entrada em vigor do pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019).

A norma transformou a ação referente ao crime do artigo 171 do Código Penal de pública incondicionada em pública condicionada à representação — com algumas exceções descritas nos incisos do parágrafo 5º.

Ou seja, a persecução penal depende da vontade da vítima. No caso dos autos, as três pessoas não fizeram a representação para fins penais contra o réu, motivo que levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a extinguir a punibilidade do acusado em relação a essas três vítimas.

Ao STJ, o MP-RJ argumentou que as três vítimas compareceram à delegacia para relatar a ocorrência do crime, o que seria suficiente para permitir ao órgão iniciar a persecução penal. No entanto, o relator da matéria, ministro Sebastião Reis Júnior, discordou.

Ele destacou que as vítimas só foram à delegacia por força de mandado de intimação expedido pela autoridade policial. Nas declarações dadas por elas no local, não consta manifestação explícita do desejo de representar.

“O comparecimento perante a autoridade policial só pode ser tomado como representação quando é espontâneo, tal como ocorre nos casos em que a vítima registra ocorrência policial ou mesmo comparece espontaneamente ao Instituto Médico Legal”, explicou o relator.

Por outro lado, se o comparecimento não é espontâneo, cabe à autoridade policial providenciar a representação, ainda que circunstanciando esse fato no próprio termo de declaração. Essa medida não foi tomada ou aceita no caso dos autos.

“Logo, considerando que as circunstâncias fáticas não indicam a vontade inequívoca das vítimas em representar, reputo inviável tomar o mero comparecimento das vítimas como efetiva representação”, concluiu o ministro. A votação na 6ª Turma foi por unimidade.

REsp 2.097.134

Fonte Conjur

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...