Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil

Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.974, de 2024, que institui o Dia Nacional da Identidade Civil. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), a norma estabelece a comemoração anual em 16 de setembro. A lei tem como origem o Projeto de Lei (PL) 4.517/2023, da Câmara dos Deputados, que foi aprovado no Senado com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

Durante a aprovação da matéria, em agosto, Paim destacou que ter a identidade civil é um direito fundamental e uma necessidade prática. Além de permitir a identificação da pessoa, o documento é “pressuposto básico para o acesso a uma grande quantidade de serviços públicos e privados, bem como a benefícios da assistência oficial, o que constitui passo fundamental para o exercício pleno da cidadania”, sustentou.

— A medida não apenas honra a identidade de cada indivíduo, mas também ressalta o compromisso do país em alcançar os objetivos globais de desenvolvimento sustentável, garantindo a todos os cidadãos o direito a uma identificação legítima e reconhecida. Um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva, consciente de cada identidade singular — disse Paim, ressaltando que a data comemorativa incentiva o exercício desse direito.

Data

A escolha do dia 16 de setembro está vinculada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.9 das Nações Unidas, que tem objetivo de garantir identificação legal para todas as pessoas até 2030, como elemento essencial para o pleno exercício da cidadania. A criação dessa data tem como foco aumentar a conscientização sobre a relevância da identificação legal, necessária para o acesso a diversos serviços públicos e privados.

A ODS 16.9 veio na 4ª Reunião Anual do Movimento ID4Africa, em 2018, que destacou a necessidade de garantir identidade legal para todos. Para o relator, a instituição do Dia Nacional da Identidade Civil no Brasil reflete esse compromisso e reforça a adesão do país aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU.

Carteira de Identidade Nacional

O (PL) 4.517/2023  surgiu no Fórum Nacional de Certificação Digital (CertForum 2023), organizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. O CertForum reuniu membros dos Três Poderes, representantes do setor privado, universidades e da sociedade civil organizada. O painel, intitulado “Garantia do Direito à Identidade”, destacou a urgência de implementar um sistema nacional de identificação mais eficiente, além de reforçar a importância do respeito aos direitos de todos os cidadãos, com atenção especial aos grupos vulneráveis, como a comunidade LGBTQIA+, cujas demandas foram contempladas na nova Carteira de Identidade Nacional.

Atualmente, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) adota o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único para identificação nos bancos de dados públicos. De acordo com Paim, a CIN é emitida sem incluir gênero ou distinção entre nome social e de registro, com o objetivo de promover maior cidadania e respeito.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação se baseia apenas em registros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação...

Erro material na sentença impede manutenção de regime prisional mais gravoso ao condenado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu constrangimento ilegal e determinou a imediata adequação do regime...

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...