RPVS: Mais de R$ 400 milhões serão liberados pelo TRF5

RPVS: Mais de R$ 400 milhões serão liberados pelo TRF5

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 vai liberar, a partir da próxima segunda-feira (02/10), um total de R$ 408.972.443,85 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante corresponde às RPVs autuadas no mês de agosto e irá beneficiar 44.389 pessoas em toda a 5ª Região, que compreende os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O estado de Pernambuco receberá o maior valor: serão R$ 121.233.912,13 a serem distribuídos entre 12.866 beneficiários(as), seguido do Ceará, que contará com R$ 94.662.725,45 destinados a 7.924 jurisdicionados(as).

As RPVs inseridas no intervalo sequencial nº 3.280.738 a 3.310.456 estarão disponíveis para levantamento nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios. A exceção é para os valores que, por alguma restrição, tenham sido bloqueados pela vara de origem.

Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Para retirar o dinheiro, é necessário apresentar os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (original e cópia).

Em caso de dificuldade de levantamento, após a data citada, deve-se entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:

Banco do Brasil:   
Telefones: (81) 3425-7293 / (81) 3425-7295 / 0800 729 5678.
E-mail: [email protected]

Caixa Econômica Federal:  
Telefones: (81) 3419-2700 / (81) 3419-2702 / 0800 725 7474.
E-mail: [email protected]

Com informações do TRF-5

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...