Risco de contaminação por Covid-19 não gera direito à prisão domiciliar, decide TJDFT

Risco de contaminação por Covid-19 não gera direito à prisão domiciliar, decide TJDFT

Distrito Federal – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou pedido de prisão domiciliar feito por preso do regime semiaberto que alegou ter doenças que poderiam se complicar caso fosse contaminado pelo vírus causador da Covid-19, enquanto cumpre pena no presidio.

O juiz da execução negou o pedido, diante de laudo pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) que constatou que o preso não possui doença grave ou permanente, não apresenta incapacidade severa que limite sua atividade, muito menos precisa de cuidados médicos de forma contínua.

A defesa recorreu, alegando ser necessária a concessão da prisão domiciliar humanitária, pois o preso era portador de diversas doenças que poderiam se agravar, ou até colocar a vida do réu em risco, caso fosse contaminado pelo novo coronavírus.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou pela impossibilidade da concessão do beneficio. No mesmo sentido decidiram os desembargadores, que entenderam que a decisão deveria ser mantida.

O colegiado explicou que a legislação permite o beneficio apenas para os presos do regime aberto, no entanto o “Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a concessão da prisão domiciliar aos condenados que se encontram em regime semiaberto e fechado, em situações excepcionais, como, por exemplo, no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade de assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem a pena”.

Contudo, no caso, “o agravante não trouxe aos autos qualquer informação concreta que demonstre a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumpre sua pena. Com efeito, o simples fato de ser portador de determinada doença ou de estar no grupo de risco do novo coronavírus, por si só, não gera o direito de o reeducando cumprir sua pena de maneira mais branda”, concluíram os julgadores.

A decisão foi unânime.

Processo: 0734997-64.2021.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Doar para campanha eleitoral o que recebe em beneficio assistencial pode ser estelionato, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recebimento de auxílio emergencial por pessoa que, ao...

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...