Risco de contaminação por Covid-19 não gera direito à prisão domiciliar, decide TJDFT

Risco de contaminação por Covid-19 não gera direito à prisão domiciliar, decide TJDFT

Distrito Federal – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou pedido de prisão domiciliar feito por preso do regime semiaberto que alegou ter doenças que poderiam se complicar caso fosse contaminado pelo vírus causador da Covid-19, enquanto cumpre pena no presidio.

O juiz da execução negou o pedido, diante de laudo pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) que constatou que o preso não possui doença grave ou permanente, não apresenta incapacidade severa que limite sua atividade, muito menos precisa de cuidados médicos de forma contínua.

A defesa recorreu, alegando ser necessária a concessão da prisão domiciliar humanitária, pois o preso era portador de diversas doenças que poderiam se agravar, ou até colocar a vida do réu em risco, caso fosse contaminado pelo novo coronavírus.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou pela impossibilidade da concessão do beneficio. No mesmo sentido decidiram os desembargadores, que entenderam que a decisão deveria ser mantida.

O colegiado explicou que a legislação permite o beneficio apenas para os presos do regime aberto, no entanto o “Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a concessão da prisão domiciliar aos condenados que se encontram em regime semiaberto e fechado, em situações excepcionais, como, por exemplo, no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade de assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem a pena”.

Contudo, no caso, “o agravante não trouxe aos autos qualquer informação concreta que demonstre a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumpre sua pena. Com efeito, o simples fato de ser portador de determinada doença ou de estar no grupo de risco do novo coronavírus, por si só, não gera o direito de o reeducando cumprir sua pena de maneira mais branda”, concluíram os julgadores.

A decisão foi unânime.

Processo: 0734997-64.2021.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Congresso defende no STF votação que suspendeu decreto do IOF

A Câmara dos Deputados e o Senado defenderem nessa sexta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade das...

Homem é condenado por tentativa de homicídio contra o próprio tio

A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de São Domingos do Maranhão, condenou Flávio dos Santos Sousa...

Justiça condena casal por maus-tratos a dois cães

Um casal de Joinville, denunciado pela 21ª Promotoria de Justiça, foi condenado por crime de maus-tratos contra dois cães...

Padrasto condenado a mais de 27 anos por estupro de vulnerável contra enteada

Um padrasto que estuprou a enteada diversas vezes durante dois anos foi condenado a 27 anos, dois meses e 20...