Réus condenados em Operação Espinhel em Manaus têm penas redimensionadas em recurso

Réus condenados em Operação Espinhel em Manaus têm penas redimensionadas em recurso

Denys Farias Campos e Leidiane Coelho Maciel que foram condenados pela juíza da 2ª. Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Substâncias Entorpecentes, a 17 e 22 anos de prisão, respectivamente, tiveram as penas redimensionadas em recurso de apelação que foi proposto nos autos da ação penal 0217440-10.2018.8.04.0001. A condenação se deu pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Leidiane ainda foi condenado pelo crime de corrupção ativa, por pagar propina a policiais para manter intacto seu comércio ilícito de tráfico de drogas. O caso foi conhecido como Operação Espinhel. O apelo foi conhecido parcialmente, em consonância, também parcial, do Ministério Público, representado por Aguinelo Balbi Júnior. A pena foi redimensionada.

Os acusados haviam pedido no recurso a reforma da sentença condenatória, com apelo de absolvição, alegando a improcedência da ação penal, na razão de não apreensão de drogas que comprovassem a materialidade do delito. Pediram, também, o reconhecimento do tráfico privilegiado. Ambos os pedidos foram negados pela Câmara Criminal. 

O Acórdão considerou que ‘as provas carreadas aos autos, notadamente os relatórios de diálogos telefônicos interceptados durante a investigação denominada “Operação Espinhel” indicam que os apelantes (1 e 2) mantinham vínculo associativa para traficar entorpecentes e lideravam a distribuição de drogas em áreas vermelhas da cidade’. 

O acórdão também relata que ‘as evidências apontam, ainda, que a segunda recorrente pagava propina a agentes da polícia civil, para obstaculizar investigações e garantir a continuidade das atividades criminosas. Logo, o acervo probatório se revela suficiente para amparar a condenação dos réus pelos delitos dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 333 do Código Penal’.

 O Acórdão considerou, no entanto, que, ‘a magistrada procedeu à análise simultânea e equivocada das circunstâncias e consequências dos crimes, em relação a ambos os recorrentes’, o que impunha o reexame das razões lançadas, por se tratar de matéria de ordem pública. Desta forma, o apelo dos recorrentes foi provido em parte, com o redimensionamento das penas impostas. 

Leia o acórdão

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...