Regra da imunidade temporária a prisão antes das eleições em pleno vigor, salvo as exceções

Regra da imunidade temporária a prisão antes das eleições em pleno vigor, salvo as exceções

Os eleitores brasileiros estão, desde o dia 1º de outubro, sobre a proteção de uma prerrogativa eleitoral que veda prisões até 48 horas após o encerramento das eleições de 2024, exceto algumas situações.

Essa salvaguarda, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa proteger a integridade do processo eleitoral, prevenindo interferências que possam comprometer a isonomia dos pleitos.

 As exceções à regra de imunidade temporária são : o flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Os crimes inafiançáveis, segundo a Constituição Federal de 1988, englobam, entre outros, racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, conforme detalhado nos artigos 5º, incisos XLII e XLIII da Carta Magna. 

Quanto aos candidatos, essa imunidade já estava em vigor desde 21 de setembro, de forma antecipada, pois também estão sob essa proteção especial. Entretanto, quem disputa um cargo eletivo  pode ser preso em caso de flagrante delito, para que se possam evitar ações que possam influenciar a normalidade do processo eleitoral.

Em caso de prisão de qualquer eleitor durante o período, o Código Eleitoral prevê que o detido seja apresentado, de imediato, ao juiz eleitoral competente, que verificará a legalidade do ato de constirção de liberdade. 

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...