Regra da imunidade temporária a prisão antes das eleições em pleno vigor, salvo as exceções

Regra da imunidade temporária a prisão antes das eleições em pleno vigor, salvo as exceções

Os eleitores brasileiros estão, desde o dia 1º de outubro, sobre a proteção de uma prerrogativa eleitoral que veda prisões até 48 horas após o encerramento das eleições de 2024, exceto algumas situações.

Essa salvaguarda, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa proteger a integridade do processo eleitoral, prevenindo interferências que possam comprometer a isonomia dos pleitos.

 As exceções à regra de imunidade temporária são : o flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Os crimes inafiançáveis, segundo a Constituição Federal de 1988, englobam, entre outros, racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, conforme detalhado nos artigos 5º, incisos XLII e XLIII da Carta Magna. 

Quanto aos candidatos, essa imunidade já estava em vigor desde 21 de setembro, de forma antecipada, pois também estão sob essa proteção especial. Entretanto, quem disputa um cargo eletivo  pode ser preso em caso de flagrante delito, para que se possam evitar ações que possam influenciar a normalidade do processo eleitoral.

Em caso de prisão de qualquer eleitor durante o período, o Código Eleitoral prevê que o detido seja apresentado, de imediato, ao juiz eleitoral competente, que verificará a legalidade do ato de constirção de liberdade. 

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM relata ao STF troca do carregador da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal informou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ocorrência de troca...

Justiça condena ginecologista por crimes sexuais contra pacientes no RS

Um médico ginecologista foi condenado na Comarca de Ijuí a 26 anos e 10 meses de prisão, no regime...

Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias...

Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensão paga a filhos da vítima

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o entendimento de que o...