Registros de mudança de gênero sobem para 3,1 mil em 2022 e batem recorde

Registros de mudança de gênero sobem para 3,1 mil em 2022 e batem recorde

O volume de registros de mudança de nome e gênero em cartórios de registro civil aumentou 70% entre 2021 e 2022, passando de 1.863 para 3.165. Os dados foram compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil.

O número é recorde no Brasil desde que a alteração passou a ser feita diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018. Naquele ano, uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal e regulamentada pelo Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça, liberou o procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Naquele primeiro ano, foram registrados 1.129 atos de mudança de gênero ou nome. Comparado a 2018, o crescimento foi de 180%.

Do total de atos realizados em 2022, 43% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 51,3% mudaram de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 5,7%, mudaram o nome, mas ainda não realizaram ou estão em procedimento para mudar de sexo.

“Hoje a população já tem bastante consciência de que é no Cartório de Registro Civil que nasce a cidadania. É onde uma pessoa ganha nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos. Atender e propiciar a população Trans um direito básico de sua personalidade, após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas também da atividade do Registro Civil, que lhe permite dar o que está em sua essência: cidadania”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

Como fazer?
Para alterar o gênero e nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve fazer uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo. Com informações da assessoria de imprensa da Arpen-Brasil. Com informações do Conjur.

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