Regime aberto não deve ser mais gravoso ao condenado do que prisão domiciliar diz Juiz de Manicoré

Regime aberto não deve ser mais gravoso ao condenado do que prisão domiciliar diz Juiz de Manicoré

Nos autos de execução de cumprimento de pena privativa de liberdade que tramitou ante o Juízo de Manicoré, no Amazonas, o magistrado Eduardo Alves Walker, da 1ª Vara daquela Comarca, ao despachar o processo de nº 0000237-66.2019.8.04.5600, em que é réu David Furtado de Araújo, verificou que, muito embora o condenado tivesse direito à progressão de regime, do semi-aberto para o regime aberto, inclusive com manifestação favorável do Ministério Público, impunha-se determinar a permanência do reeducando no regime domiciliar que lhe havia sido anteriormente deferido, como forma de cumprimento da pena, por lhe ser mais favorável. O juiz fundamentou sua posição ante a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Súmula Vinculante nº 56 “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesse hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”.

O juiz adotou a orientação do STF porque, levando em conta a finalidade reeducativa da pena, a progressão de regime consiste na execução da reprimenda privativa de liberdade de forma a permitir a transferência do reeducando para regime menos rigoroso, desde que cumpridos determinados requisitos. Mas esse regime não pode prejudicar possível situação mais favorável em concreto do apenado. 

Arrematou o magistrado que “considerando que outrora não haviam sido fixadas condições ao cumprimento de regime domiciliar, como o faz este juízo, em regra, deixou de fixá-las agora, sob pena de tornar o regime aberto mais gravoso do que o semi-aberto antes aplicado”.

Leia a decisão

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...