Redes sociais de mulheres que ofereceram banana a crianças negras são bloqueadas pela Justiça

Redes sociais de mulheres que ofereceram banana a crianças negras são bloqueadas pela Justiça

A juíza Juliana Cardoso Monteiro de Barros, juíza substituta da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, concedeu liminar, nesta terça-feira (13/6), determinando o bloqueio, pelo prazo de seis meses, dos perfis e conteúdos das redes sociais YouTube, Instagram e TikTok das influenciadoras digitais Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves.

As mulheres estão sendo investigadas após publicação de imagens nas quais as duas oferecem como “presentes” para as crianças bananas e um macaco de pelúcia e filmam as reações dos menores. As redes sociais de Kérollen e Nancy passaram a ser alvo de apuração pelo Ministério Público quanto a possíveis infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão dos vídeos expondo crianças a situações vexatórias e degradantes.

“Posto isso, tendo como escopo o princípio da proteção integral a crianças e adolescentes, consagrado na Constituição da República, também constante da Lei 8069/90, ACOLHO o pleito liminarmente requerido para: 1) Determinar o bloqueio, pelo prazo de seis meses, dos perfis e conteúdos que seguem: YouTube: www.youtube.com/@kerollenenancy; Instagram: @kerollenenancy; e TikTok: @/kerollengabriele. 2) Determinar que as referidas redes sociais, bem como de se apresentar de qualquer forma em outros perfis, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3) Determinar ainda a remoção dos vídeos nos perfis informados que tenham conteúdo que violem os direitos infanto-juvenis. Oficie-se ao YouTube, Instagram e TikTok para cumprimento.”

Na decisão, a juíza destacou o expressivo número de seguidores e o fato da ampla repercussão das imagens poder ter possibilitado a monetização das publicações, à custa da afronta de direitos fundamentais da criança.

“Como bem consignado na peça inicial, as redes sociais das requeridas nas plataformas YouTube, Instagram e TikTok somam cerca de 14 milhões de seguidores, o que fez com que as publicações tivessem ampla repercussão. Frise-se ainda que a ampla repercussão e disseminação das publicações podem ter sido “monetizadas”, trazendo além da grande visibilidade, lucros financeiros às requeridas às custas de situações que afrontam direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana.”

Embora ressalte que a Constituição Federal assegura o direito à liberdade de expressão, a juíza frisou que este não é amplo e irrestrito.

“É cediço que a Constituição Federal assegura a todos o direito à proteção dos direitos fundamentais, dentre os quais, o direito à liberdade de expressão. No entanto, o seu exercício por meio das redes sociais não é amplo e irrestrito e está condicionado à preservação de outros direitos fundamentais igualmente tutelados, como a dignidade da pessoa humana.  (…) É dever de toda a sociedade zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-as a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, inclusive com a finalidade de evitar qualquer tipo de tratamento vexatório ou constrangedor, conforme disposto no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na Constituição Federal, em seu artigo 227.”

Processo: 0815696-26.2023.8.19.0004

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

TCE-AM mantém suspensão de licitação de Coari para contratação de ambulâncias

Com decisão do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, o TCE/AM negou pedido do Prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro, que pretendeu tornar sem...

STF fixa competência do TJAM para julgar ação do Sinpol sobre ajuda de custo e auxílio-moradia

Para o Ministro Kássio Nunes Marques, do STF, princípios como legalidade, irredutibilidade de vencimentos e proporcionalidade estão necessariamente incorporados às ordens jurídicas estaduais, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para os crimes...

Moraes oficializa pedido de extradição de Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quarta-feira (11) o pedido de extradição da...

Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformasque...

Zanin vota por responsabilizar redes sociais por postagens de usuários

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas...