Empresa deve analisar documentação de candidata a concurso que perdeu prazo por problema de saúde

Empresa deve analisar documentação de candidata a concurso que perdeu prazo por problema de saúde

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) aceitar e analisar a documentação apresentada por uma candidata ao cargo de Técnico de Enfermagem. De acordo com os autos, a autora perdeu o prazo da entrega dos documentos por motivos de saúde.

Porém, a Ebserh argumentou que a candidata não comprovou que estivesse impedida para a entrega de documentos nas dependências do Hospital Universitário. A empresa sustentou também que a entrega dos documentos poderia ser feita em poucos minutos pela candidata, por meio de familiares, conhecidos que estivessem portando o atestado ou que se apresentassem como procurador. Alegou a instituição que as regras editalícias devem prevalecer, uma vez que sua obediência e o acompanhamento são obrigações do candidato.

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, ao analisar o recurso, destacou que o concurso público não deve apenas cumprir o mandamento constitucional insculpido, mas também selecionar o candidato mais qualificado para o exercício das atribuições do cargo.

Ressaltou o magistrado que “malfere a razoabilidade a eliminação de candidato, em excessivo apego ao formalismo, que perdeu prazo de entrega de documentos por questões de saúde e, portanto, circunstância alheia à sua vontade (caso fortuito ou força maior)”.

Circunstâncias alheias à vontade do candidato – O desembargador federal afirmou que o Tribunal possui entendimento de que os prazos previstos no concurso público, inclusive a posse, podem ser prorrogados se for comprovado o justo impedimento decorrente de circunstâncias alheias à vontade do candidato.

Assim, concluiu que ficou demonstrado que a perda do prazo se deu por circunstâncias alheias à vontade da candidata, conforme comprovado pelo atestado médico apresentado aos autos, de modo que deve ser mantida a sentença.

O Colegiado acompanhou o voto do relator para manter a sentença.

Processo: 0070529-39.2015.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...