Proprietário do imóvel prejudicado por vizinho pode agir para afastar infiltrações nocivas

Proprietário do imóvel prejudicado por vizinho pode agir para afastar infiltrações nocivas

Nem sempre as reclamações entre vizinhos firmam os danos que um diz ter sofrido na razão da ação ou omissão do outro. Embora seja dever geral de cada um de não causar danos ao outro, o direito de vizinhança comporta que o proprietário exerça a iniciativa de fazer cessar as interferências prejudiciais provocadas pela ação indevida do proprietário da residência vizinha, das quais resultem infiltrações nocivas, sem que o contra resultado danoso lhe possa ser atribuído. Assim firma a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas sobre esse direito de convivência em ação em que contenderam Maria Silva e José Santos. Foi Relatora Joana dos Santos Meirelles. 

No caso concreto a ação pediu contra o réu/vizinho a reparação de danos por haver bloqueado a tubulação de esgoto, o que tornou insuportável ao autor a manutenção de uso de vasos sanitários e pias de sua casa. Ocorre que se reconheceu que a autora fez a construção dessa tubulação sobre o terreno da propriedade vizinha, se rechaçando o pedido contido na ação. 

Trabalhando para defender seus direitos, o réu viu-se obrigado a realizar obras em sua residência, alterando a estrutura montada pela autora. Na sentença, se recordou que proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e a saúde dos que o habitam, provocados pela utilização da propriedade vizinha. 

Em julgamento de apelação, a autora pediu a nulidade da sentença que foi a seu desfavor, argumentando que não lhe foi dada oportunidade de defender a marca dos prejuízos sofridos. No julgado se considerou o acerto da sentença da magistrada Simone Laurent, pois as provas carreadas aos autos foram suficientes para o convencimento de que a disputa poderia ser julgado no estado em que se encontrava ante o princípio do livre convencimento motivado. 

Processo nº 0609441-72.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0609441-72.2017.8.04.0001 – Manaus. Desembargadora Relatora: Joana dos Santos Meirelles EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. INFILTRAÇÃO DE ÁGUA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO DEVER DE REPARAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

Efeito da desobediência: TJAM aposenta juiz por liberar recursos após vedação do STJ

A desobediência a ordens de tribunais superiores, especialmente em processos de alta complexidade e impacto financeiro relevante, configura violação direta à hierarquia do sistema...

FGV divulga gabarito preliminar do concurso da Aleam

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito preliminar das provas objetivas do concurso público da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), aplicadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de sargento do Exército por concussão

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um primeiro-sargento do Exército pelo crime de...

Decisão garante continuidade de terapias para criança com TEA e limita cobrança de plano de saúde

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o direito de uma criança...

Banco é condenado a pagar indenização por bloquear conta sem aviso

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição...

TJ-SP anula cláusula que permitia rescisão unilateral de contrato de água e saneamento básico

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nula cláusula contratual que permitia...