Professor de voleibol é condenado a mais de 78 anos de prisão por crime de exploração sexual

Professor de voleibol é condenado a mais de 78 anos de prisão por crime de exploração sexual

Manaus/AM – A juíza de direito respondendo pela 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes, Jacinta Silva dos Santos, condenou nesta quarta-feira (19/02), um professor de voleibol a 78 anos, seis meses e 12 dias de prisão.

O professor foi condenado pelo crime de exploração sexual (art. 218-B, parágrafo 2.º, inciso I do Código Penal) contra 11 vítimas do sexo masculino. Conforme a denúncia, os crimes foram praticados entre os anos de 2020 e 2023, em datas incertas e locais diversos.

De acordo com o apurado no Inquérito Policial que serviu de base para o oferecimento da Denúncia pelo Ministério Público do Amazonas, o réu se aproveitava da sua condição de treinador e técnico de voleibol, induzia, atraia e submetia à prostituição seus alunos adolescentes. Os atos libidinosos decorrentes da atração e sujeição desses adolescentes ao estado de prostituição ocorreram em Manaus na casa do professor.

Considerando que a pena privativa de liberdade do réu foi fixada em 78 anos, seis meses e 12 dias de reclusão, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o fechado, conforme dispõe o art. 33, parágrafo 2.º, alínea “a” , do Código Penal. Tendo em vista a pena aplicada e a gravidade dos delitos cometidos, a magistrada negou o direito de o réu recorrer da sentença em liberdade, determinando assim o imediato cumprimento da pena.

Devido aos fatos mencionados no inquérito policial, o acusado foi preso temporariamente, assim como, deferido o pedido de busca e apreensão. Depois, a prisão dele foi prorrogada por mais 30 dias e após, foi decretada a prisão preventiva.

A Denúncia formulada pelo MPE foi recebida pela Justiça em 5 de março de 2024. Após o réu apresentar sua resposta à Acusação, o Juízo a analisou e concluiu pela ausência de motivos para uma absolvição sumária. A primeira audiência de instrução foi realizada em 21 de junho de 2024, na qual foram colhidos os depoimentos das vítimas, bem como das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa. A instrução processual com os depoimentos das testemunhas e o interrogatório do réu foi encerrada no dia 23 de agosto do ano passado.

Da sentença cabe apelação.

Fonte: TJAM

Leia mais

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do mérito, um processo de busca...

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela 16ª Vara Cível e de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga denúncia contra núcleo 4 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (6) se aceita denúncia da Procuradoria-Geral da República...

Estado deve indenizar em R$ 150 mil esposa de homem morto por policiais militares

O Poder Judiciário potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte indenize, por danos morais, no valor...

Comissão debate projeto que reduz tempo de serviço para garantir aposentadoria integral para PMs e bombeiros

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizará, nesta terça-feira (6), audiência pública para debater um...

Comissão que vai analisar PEC sobre dívidas de municípios será instalada nesta terça

A comissão especial que vai debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras...