Por venda de certificado de vacina de Covid 19, mulher é condenada pelo crime que agride fé pública

Por venda de certificado de vacina de Covid 19, mulher é condenada pelo crime que agride fé pública

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, que condenou mulher pelo crime de falsificação de documento público referente a venda de certificado falso de vacinação contra a Covid. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, reportagem jornalística denunciou o comércio ilegal de Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19. Durante a matéria, a ré vendeu, por R$ 200, uma carteira de vacinação falsificada, constando o nome e o número de RG informado, bem como a indicação da aplicação de vacina.

Na decisão, o relator do recurso, Ulysses Gonçalves Junior, apontou que ficou comprovado, de maneira inequívoca, que a ré falsificou documento público. O magistrado salientou que o crime, previsto no artigo 297 do Código Penal, “é de conduta formal e materialmente típica, uma vez que sua consumação se dá com a falsificação ou a alteração do documento, independentemente do uso ou vantagem auferida, no qual o bem jurídico tutelado é a fé pública”.

“Verifica-se que a apelante preencheu parte essencial de um documento inteiramente falso, restando assim evidente a falsificação do documento público. Inviável, portanto, a desclassificação pretendida, eis que bem delineada a responsabilidade criminal da acusada”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1505492-74.2022.8.26.0050

Fonte TJSP

Leia mais

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados e assinaturas para verificar se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados...

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar consumidora em R$ 5 mil por cobrança de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora que...

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...