PGR pede prioridade no julgamento de ações contra trabalho escravo

PGR pede prioridade no julgamento de ações contra trabalho escravo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo.

O pedido foi enviado nessa quinta-feira (30) ao STF. Aras pede que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.

O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.

Na avaliação de Aras, a “escravidão contemporânea” está presente no país como uma das “piores formas de exploração do trabalho”.

“O Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 918 trabalhadores em condições análogas à escravidão entre janeiro e 20 de março de 2023, representando alta de 124% em relação ao volume dos primeiros três meses de 2022. O número, ainda, indica um recorde para um primeiro trimestre em quinze anos, sendo superado apenas pelos números coletados em 2008, ocasião em que 1.456 pessoas foram resgatadas”, afirmou.

Estão em tramitação no STF processos que analisam a tipificação das condições para configuração de trabalho degradante e a possibilidade de leis estaduais definirem sanções administrativas contra empresas flagradas mantendo trabalhadores em condições irregulares.

A principal ação trata da possibilidade de expropriação de imóveis usados para submeter os trabalhadores à condição degradante de trabalho.Não há prazo para o julgamento das ações.

DPU

No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.

 

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça concede salário-maternidade a agricultora após parto de natimorto no interior do Amazonas

O juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, reconheceu o direito de uma agricultora do município ao recebimento...

Passageira de motocicleta será indenizada em R$ 15 mil por colisão com ônibus coletivo em Manaus

O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, condenou a empresa Via Verde Transportes Coletivos ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que general Braga Netto siga em prisão preventiva

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (20), em Brasília, que o general Walter Braga Netto (foto) prossiga...

Moradora deve ser indenizada por ter área privativa do apartamento reduzida

Uma mulher deverá receber indenização de R$ 10 mil, por danos morais, por ter tido a área privativa de seu...

Justiça condena três homens que extorquiam empresários do ramo de veículos

Uma decisão da Vara Criminal da comarca de Concórdia condenou três réus pela prática dos crimes de associação criminosa,...

STJ mantém provas de tráfico e aponta que revistas íntimas ilegais não influenciaram apreensão

Apesar de reconhecer que uma mulher acusada de tráfico de drogas foi submetida a três revistas íntimas ilegais e...