Pequeno valor de coisa furtada à noite na casa da vítima não é insignificante penal, diz TJ/AM

Pequeno valor de coisa furtada à noite na casa da vítima não é insignificante penal, diz TJ/AM

A Defensoria Pública do Amazonas na defesa do assistido Alcemir Rômulo Caldas Aquino, condenado por furto qualificado ante o repouso noturno, com a invasão do domicílio da vítima, ao interpor Recurso de Apelação contra a sentença penal condenatória levantou a  proposição de que, face ao pequeno valor do bem furtado, invocava o benefício da insignificância penal, que, se julgado procedente, resultaria no reconhecimento da atipicidade da conduta praticada pelo acusado. No entanto, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas, ao desprover o apelo, ponderou em decisão que o crime fora cometido à noite e mediante invasão da residência da vítima, circunstâncias que associadas a outros fatores, impediriam a adoção da tese de que fora desprezível que o fato praticado fosse alvo de ação penal. 

A ementa do julgado traduz que a tese da insignificância penal, com pedido de absolvição, não pode ser acolhida, face ao alto grau de reprovabilidade da conduta e a extensa ficha criminal do réu, associada à precária situação financeira da vítima, pelo que se conhecida do recurso, mas se concluía pela improcedência do pedido. 

Para que seja acolhido o pedido de insignificância penal, firmaram os julgadores, importa os seguintes requisitos: a) nenhuma periculosidade social da ação; b) mínima ofensividade na conduta do agente; c) inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal; 4) reduzidíssimo grau de reprovabilidade da ação.

No contexto dos fatos apurados, outros critérios foram avaliados na consecução da atividade penal do Estado, pois, mesmo com a consideração de diminuto valor do bem furtado, o agente demonstrou alto grau de periculosidade, pois o crime foi cometido mediante violão de domicílio, à noite, e por pessoa que tem extensa ficha criminal. O recurso foi negado.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM, Rafael de Araújo Romano.  A reclamação...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Jairinho abandona júri e caso Henry Borel é adiado

Nesta segunda-feira (23), a defesa de Jairo Souza Santos Júnior, (o Dr. Jairinho), padrasto de Henry Borel, pediu adiamento do...

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM,...

PGR dá parecer favorável à prisão domiciliar de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), parecer favorável à prisão...

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...