Pequeno valor de coisa furtada à noite na casa da vítima não é insignificante penal, diz TJ/AM

Pequeno valor de coisa furtada à noite na casa da vítima não é insignificante penal, diz TJ/AM

A Defensoria Pública do Amazonas na defesa do assistido Alcemir Rômulo Caldas Aquino, condenado por furto qualificado ante o repouso noturno, com a invasão do domicílio da vítima, ao interpor Recurso de Apelação contra a sentença penal condenatória levantou a  proposição de que, face ao pequeno valor do bem furtado, invocava o benefício da insignificância penal, que, se julgado procedente, resultaria no reconhecimento da atipicidade da conduta praticada pelo acusado. No entanto, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas, ao desprover o apelo, ponderou em decisão que o crime fora cometido à noite e mediante invasão da residência da vítima, circunstâncias que associadas a outros fatores, impediriam a adoção da tese de que fora desprezível que o fato praticado fosse alvo de ação penal. 

A ementa do julgado traduz que a tese da insignificância penal, com pedido de absolvição, não pode ser acolhida, face ao alto grau de reprovabilidade da conduta e a extensa ficha criminal do réu, associada à precária situação financeira da vítima, pelo que se conhecida do recurso, mas se concluía pela improcedência do pedido. 

Para que seja acolhido o pedido de insignificância penal, firmaram os julgadores, importa os seguintes requisitos: a) nenhuma periculosidade social da ação; b) mínima ofensividade na conduta do agente; c) inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal; 4) reduzidíssimo grau de reprovabilidade da ação.

No contexto dos fatos apurados, outros critérios foram avaliados na consecução da atividade penal do Estado, pois, mesmo com a consideração de diminuto valor do bem furtado, o agente demonstrou alto grau de periculosidade, pois o crime foi cometido mediante violão de domicílio, à noite, e por pessoa que tem extensa ficha criminal. O recurso foi negado.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém pensão por morte a viúva de contribuinte individual sem comprovação formal de desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do...

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias...

Justiça decide que Crea não pode exigir registro de cervejarias artesanais

A produção artesanal de cerveja não envolve práticas privativas da engenharia. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível Federal...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem...