Pagamento de fiança pode ser dispensado quando comprovada a hipossuficiência do réu

Pagamento de fiança pode ser dispensado quando comprovada a hipossuficiência do réu

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu habeas corpus para garantir a liberdade provisória a um homem que apresentou documento de identidade com nome falso durante abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ele foi preso em flagrante, e o Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO condicionou a liberdade provisória do preso ao pagamento de fiança no valor R$ 13.200,00.

O pedido que chegou ao TRF1 alegou que o paciente é uma pessoa de baixa renda e recebe Auxílio Brasil, não tendo condições de arcar com o pagamento da fiança.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal César Jatahy, explicou que o artigo 350 do Código de Processo Penal estabelece que, “nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 do CPP e a outras medidas cautelares, se for o caso”.

Sem prejuízo das demais medidas – Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento que a imposição de fiança, quando afastada pelo magistrado os pressupostos da prisão preventiva, não possui o condão de justificar a manutenção da prisão cautelar, especialmente quando o réu se declarou pobre e comprovou essa situação.

Portanto, concluiu o relator, deve ser imposta a concessão da liberdade provisória ao paciente, independentemente de pagamento da fiança arbitrada, sem prejuízo das demais medidas substitutivas da prisão preventiva estabelecidas pela autoridade impetrada.

O desembargador ressaltou que caso seja descumprida qualquer das condições impostas, o benefício deverá ser revogado e o mandado de prisão expedido.

A 4ª Turma decidiu conceder a ordem de habeas corpus conforme o voto do relator, garantindo a liberdade provisória ao paciente, independentemente do pagamento de fiança.

Processo: 1000197-64.2023.4.01.0000

Com informações do TRF1

Leia mais

MPF assegura acesso ampliado a benefícios sociais e previdenciários para indígenas de Atalaia do Norte (AM)

Pelo menos uma vez por mês vários indígenas saíam de suas aldeias em longas caminhadas e viagens de voadeira – pequena canoa com motor...

STJ nega habeas corpus a Policial Federal suspeito de facilitar transporte de drogas no Amazonas

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado pela defesa do agente da Polícia Federal Gabriel...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF assegura acesso ampliado a benefícios sociais e previdenciários para indígenas de Atalaia do Norte (AM)

Pelo menos uma vez por mês vários indígenas saíam de suas aldeias em longas caminhadas e viagens de voadeira...

Pedido de esclarecimentos suspende prazo para anulação de sentença arbitral, mesmo se rejeitado

​Ao negar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo decadencial de 90 dias para...

STJ: Empresas de um mesmo grupo societário podem ser responsabilizadas solidariamente pela Lei Anticorrupção

​Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso...

Justiça manda soltar ex-secretário da Polícia Civil do Rio

A Justiça do Rio decidiu soltar nessa terça-feira (17) o ex-secretário da Polícia Civil delegado Allan Turnowski, acusado de envolvimento...