Oitiva de testemunha no mesmo ambiente que o autor durante audiência é indeferida pelo TRT-RJ

Oitiva de testemunha no mesmo ambiente que o autor durante audiência é indeferida pelo TRT-RJ

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) decidiu, por unanimidade, indeferir o recurso ordinário de um trabalhador a fim de manter a decisão do juízo de origem. O primeiro grau havia indeferido a oitiva da testemunha indicada pelo obreiro, sob o argumento de que todos os partícipes (partes e testemunhas) da audiência telepresencial estavam no mesmo ambiente, sendo impossível garantir a incomunicabilidade de todos. Acompanhando o voto da relatora, a juíza convocada Heloisa Juncken Rodrigues, o colegiado entendeu que de fato houve a mácula processual causada pela presença de todos no mesmo espaço físico. Eles estariam aptos a ouvir o depoimento prestado pelo autor.

Na ação trabalhista, o empregado requereu, entre outros pedidos, o reconhecimento da nulidade do seu pedido de demissão e a conversão da dispensa para sem justa causa. Em audiência de instrução realizada no primeiro grau, a testemunha indicada pelo trabalhador foi contraditada pelas empresas rés. Elas alegaram que, no mesmo dia da realização da audiência em questão, o autor havia testemunhado sobre os mesmos fatos do seu processo na reclamação trabalhista de autoria da testemunha contraditada. Argumentaram que a referida testemunha possuía ação idêntica contra as empresas e que todos os partícipes estavam nas dependências do escritório do advogado do autor da ação, o que caracterizava a parcialidade dos depoimentos e a ausência de incomunicabilidade.

O magistrado Elisio Correa De Moraes Neto, titular da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu a contradita. Esclareceu que os fatos de os sujeitos possuírem ação trabalhista com possíveis pedidos semelhantes ou contratarem o mesmo advogado não caracterizam a suspeição. “Entretanto, no caso dos autos, todos os partícipes (partes e testemunhas) de mais de um processo encontram-se no mesmo ambiente, sendo impossível garantir a incomunicabilidade de todos e entre eles, afrontando a isonomia entre as partes, fragilizando a ordem processual e, por conseguinte, a maneira legal de se colher um depoimento testemunhal”, salientou o magistrado. O juiz ressaltou, ainda, que a testemunha sequer estava logada em um terminal em separado, para ser colocada em uma sala virtual.

Ainda em audiência, o trabalhador registrou seu inconformismo. Na sentença, seus pedidos foram julgados improcedentes. Inconformado com a decisão, o obreiro interpôs recurso ordinário. Requereu a anulação do processo, desde a instrução, alegando que houve cerceamento de sua defesa. Argumentou que o depoimento da testemunha indeferida era imprescindível para que o juízo pudesse avaliar a reversão do seu pedido de demissão. Por fim, salientou que a testemunha não estava no mesmo ambiente físico que o advogado e as demais partes.

Julgamento em segundo grau

No segundo grau, o caso foi analisado pela juíza convocada Heloisa Juncken Rodrigues. Inicialmente, a relatora observou que, se por um lado as partes têm o direito assegurado de produzir provas, por outro, o julgador tem a prerrogativa de indeferir aquelas que considerar desnecessárias.

A relatora verificou que na intimação encaminhada às testemunhas constava que se a testemunha estivesse no mesmo ambiente físico que patrono e partes ela não seria ouvida. Além disso, a intimação determinava que o patrono deveria manifestar, em até 24h antes da audiência, o fato de haver alguma impossibilidade técnica, o que não foi feito nos autos. Assim, a juíza concluiu pela ausência do cerceio de defesa, uma vez que, as partes foram advertidas sobre os cuidados para a realização da audiência e, mesmo assim, não cumpriram as determinações.  “Resta nítida a mácula processual causada pelo referido comportamento, porque descumpridas as determinações para a realização regular da audiência telepresencial, assim como por ofendido o devido processo legal, impedindo que a oitiva pretendida fosse considerada meio probatório idôneo e capaz de formar o convencimento do Juízo”, concluiu a magistrada.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...