Nervosismo não justifica busca pessoal, tornando ilícita a apreensão de drogas, reafirma Ministro

Nervosismo não justifica busca pessoal, tornando ilícita a apreensão de drogas, reafirma Ministro

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao examinar habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Amazonas, anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia recebido uma ação penal por tráfico de drogas. A decisão do TJAM ocorreu em julgamento de recurso em sentido estrito apresentado pelo Ministério Público, que buscava reverter a rejeição da denúncia contra o suspeito e a declaração de nulidade da apreensão de entorpecentes por falta de fundada suspeita na realização da busca pessoal.

Na denúncia, o MPAM relatou que uma equipe policial, durante patrulha de rotina no bairro Centro, em Manaus, avistou um indivíduo caminhando pela Avenida Constantino Nery, próximo ao Terminal 1, em direção ao Centro. O suspeito, ao notar a viatura, demonstrou nervosismo, o que levou os policiais a abordá-lo. Na revista, foram encontradas 14 embalagens contendo 17,31 gramas de cocaína. Com isso, os policiais classificaram a situação como tráfico de drogas e efetuaram a prisão em flagrante.

Com o envio do inquérito à Justiça, foi apresentada ação penal por meio de denúncia. A juíza Rosália Guimarães Sarmento, da Vecute, considerou a prova da materialidade delitiva inválida, por se basear apenas em uma interpretação subjetiva dos policiais, sem nenhum elemento concreto adicional. Assim, rejeitou a denúncia. O MPAM recorreu, e o caso foi levado à Primeira Câmara Criminal. O TJAM, ao aceitar o recurso, determinou o prosseguimento do processo.

Em seguida, o Defensor Público Fernando Serejo Mestrinho ingressou com habeas corpus no STJ, alegando constrangimento ilegal decorrente de uma decisão teratológica. Ao analisar o caso, o Ministro Sebastião Reis reconheceu o constrangimento ilegal e concedeu a ordem, anulando a decisão da segunda instância no Amazonas.

O Agravo Interno interposto pela Subprocuradora-Geral do MPAM, Anabel Vitória Pereira Mendonça, contesta a decisão do Ministro e argumenta que a ordem foi concedida de forma precipitada, encerrando prematuramente a persecução penal e comprometendo o pleno atendimento ao interesse público na elucidação dos crimes. A Subprocuradora também sustentou que a decisão desconsiderou o princípio do in dubio pro societate, aplicável na fase inicial da ação penal. O recurso ainda aguarda julgamento.

HABEAS CORPUS n.º 957883 – AM 

Relator Ministro Sebastião Reis/STJ

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é responsabilizada por aluguéis atrasados de imóvel locado verbalmente

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

PF cumpre mandados contra juiz suspeito de favorecer imobiliárias

A Polícia Federal (PF) cumpre seis mandados de busca e apreensão, nesta quinta-feira (8), na cidade de Niterói, no...

TSE julga recurso que pode definir eleições no Rio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (8) o processo que pode definir o resultado das eleições para...

TSE julga validade da candidatura de Deltan ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta quinta-feira (8) a validade do registro de candidatura Deltan Dallagnol (Novo)...