Negra, tatuada e com piercing: Técnica de enfermagem discriminada por supervisora será indenizada

Negra, tatuada e com piercing: Técnica de enfermagem discriminada por supervisora será indenizada

Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa operadora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma técnica de enfermagem vítima de assédio moral de natureza discriminatória por parte de uma supervisora.

Ao examinar o recurso da empresa contra a sentença do juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou o depoimento da única testemunha ouvida no processo, um ex-colega de trabalho da profissional. Ele confirmou que a supervisora tinha um comportamento discriminatório em relação à técnica de enfermagem, afirmando, por exemplo, que “tinha um ranço” da trabalhadora por ela ser negra e tatuada.

A testemunha também afirmou que sofria preconceito por ser negro e homossexual e relatou que a supervisora impedia a autora de atuar em outras unidades, sob a justificativa de que ela “não tinha perfil” por usar tatuagens e piercing. Segundo o relato, esses comentários ocorriam em reuniões e na presença de outros enfermeiros e supervisores, no setor administrativo.

Ainda de acordo com a testemunha, a supervisora adotava tratamento diferenciado com frequência, inclusive incentivando colegas a se afastarem da técnica de enfermagem. Sobre o comportamento da autora, a testemunha afirmou ter participado de reuniões em que o tema foi abordado, mas nunca presenciou reclamações sobre a conduta profissional dela. Relatou ainda que, ao controlar o ponto, constatou apenas uma ausência sem atestado. Nas demais faltas, sempre havia justificativa médica.

Para o relator, o conjunto de provas autoriza a condenação. Ele ressaltou que o depoimento da testemunha não foi impugnado, entendendo como provados o ato ilícito, o dano moral e o nexo de causalidade entre ambos, requisitos necessários à responsabilização da empregadora. A decisão também registrou que eventuais medidas adotadas pela empresa para prevenir o tipo de conduta verificado no processo não afastam sua responsabilidade pelos atos praticados por seus prepostos.

Diante desse contexto, o colegiado decidiu manter a condenação imposta em primeiro grau, inclusive quanto ao valor de R$ 5 mil, uma vez consideradas as circunstâncias de fato e o princípio da razoabilidade.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém cumprimento de pena em unidade da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol realizou o pagamento de R$ 146 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...