Natureza e quantidade das drogas devem ser verificados para aferir tráfico privilegiado, fixa TJ/AM

Natureza e quantidade das drogas devem ser verificados para aferir tráfico privilegiado, fixa TJ/AM

Em julgamento de recurso de apelação subscrito pelo Ministério Público, nos autos de ação penal nº 0000368-02.2019.8.04.2800, o Promotor de Justiça Eric Nunes Novaes Machado irresignou-se contra a dosimetria penal lançada em sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas, uma vez reconhecida causa especial de diminuição de pena, o denominado tráfico privilegiado. Em segundo grau, no entanto, firmou-se que a dosimetria da pena encontrou-se dentro do juízo de discricionariedade do julgador, não se observando fórmulas desarrazoada ou desproporcional a serem reparadas, mantendo-se a pena imposta a Hérico Lopes de Souza. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Para o julgado, a irresignação contida no recurso contra sentença da Vara Única de Benjamim Constant não teve a procedência alegada nas razões, pois, considerando o mais recente entendimento adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deve incidir em favor do Réu, presentes os requisitos, a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Art. 33, da Lei de Drogas. 

No mesmo sentido é a orientação do Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral, pois, quando não comprovados nos autos que o acusado faz da prática delitiva um hábito ou que integra organização criminosa é patente que tenha em seu benefício o reconhecimento do tráfico privilegiado. 

Na escolha do patamar da redução da pena, é correta a fundamentação da sentença que considera a natureza e quantidade da droga apreendida para justificar a fração utilizada na diminuição da pena na terceira fase da dosimetria penal, diversamente da tese levantada pelo Promotor de Justiça. Ao final, foi mantida a condenação com a dosimetria lançada no juízo primevo, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Concessionária não pode transferir custo de recall ao consumidor por morar longe, decide juiz no Amazonas

Nas relações de consumo, sobretudo em uma região de dimensões continentais como o Amazonas, a localização geográfica do consumidor não pode ser convertida em...

Atuação indireta da banca em etapa médica de concurso não impede sua responsabilização, fixa Justiça

A responsabilidade da banca examinadora em etapas delegadas de concurso público é matéria cujo exame se encontra rotineiramente em ações judiciais de candidatos que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de contraproposta em audiência de conciliação não gera sanções ao credor, decide STJ

Ao interpretar as disposições da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Concessionária não pode transferir custo de recall ao consumidor por morar longe, decide juiz no Amazonas

Nas relações de consumo, sobretudo em uma região de dimensões continentais como o Amazonas, a localização geográfica do consumidor...

Atuação indireta da banca em etapa médica de concurso não impede sua responsabilização, fixa Justiça

A responsabilidade da banca examinadora em etapas delegadas de concurso público é matéria cujo exame se encontra rotineiramente em...

Justiça do Amazonas condena concessionária por vender veículo com restrição indevida de circulação

É abusiva e nula a cláusula que impede a circulação fora da Zona Franca de Manaus de veículo comprado...