Não se pode transformar crime de tráfico em racismo, diz Lindôra ao STF

Não se pode transformar crime de tráfico em racismo, diz Lindôra ao STF

Tramita no STF um processo no qual se analisa o chamado ‘perfilamento racial’ onde se apura a suspeita de que policiais, em procedimento de busca, acabam abordando negros, movidos  pela simples cor da pele da pessoa abordada, dando ensejo  a um procedimento  de  vistoria pessoal pelos agentes. Sobre o tema, a Procuradora Lindôra Maria Araújo se posicionou, em parecer, que foi encaminhado à Suprema Corte. 

“Não podemos mudar e entender que há racismo, não podemos transformar crime de tráfico em racismo. Teríamos que amanhã absolver, fazer HC coletivo para todos os presos por tráfico a partir de decisão de entender que foi racismo- afirmou Lindôra. 

A questão foi inaugurada no STF porque um homem negro de 35 anos foi preso portando 1,53 gramas de cocaína. Os policiais que procederam à detenção, fizeram menção, em testemunhos, de que a abordagem se deu pelo fato de que o suspeito, dentre outras razões, se tratava de uma pessoa negra. 

Lindôra disse não ser possível analisar os fatos de uma maneira sociológica, mas apenas juridicamente e sob a esfera criminal. Racismo é outra coisa, firmou Lindôra nos autos de um HC que teve a iniciativa da Defensoria Pública de São Paulo. Amanhã o julgamento seguirá no STF com o voto de Edson Fachin. 

 

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...