Relação tributária não está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor

Relação tributária não está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor

A vinculação entre contribuinte e ente estatal não pode ser examinada à luz do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a patente diferença entre as relações, sendo certo que uma é impositiva (tributária) e outra bilateral (consumidor), ou seja, fruto da vontade das partes.

Não cabe a aplicação do código de defesa do consumidor nas relações jurídicas de direito público. Ademais, a autoridade tributária pode, de ofício, majorar o lançamento do tributo na razão de fato não conhecido por ocasião do lançamento do imposto sobre o qual, sobrevindo causa justa, permita a correção de valor anteriormente lançado a menor. 

O contexto faz parte de acórdão relatado pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM. 

No caso concreto o autor acusou que o município de Manaus teria aumentado o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)  referente a seu imóvel sem, contudo, estar embasado em legislação válida para dar sustentação ao Lançamento. Assim, pediu a declaração da inexigência dos débitos e a devolução em dobro de valores que considerou indevidamente pagos para a Fazenda Pública Municipal. 

Chamada a se defender, a Fazenda Municipal contestou a ação explicando que a  majoração tributária questionada decorreu de uma atualização das plantas de valores imobiliários.

Também fora atualizado o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), referente a data questionada, por meio de previsão legal. Complementa que tudo se deu a partir da vigência de lei específica, face à valorização do metro quadrado dos imóveis.  O pedido do autor, julgado improcedente, teve a sentença questionada por meio de recurso.   

Com voto do Relator, a Câmara Cível definiu que  “a relação administrativo-tributária é de natureza de direito público, o que diverge exponencialmente das relações de consumo, assim como as teses de ilegalidade da exação do IPTU com base em legislação que trata de multas e penalidades, que ademais,  não trazem nenhum debate ao especificado na sentença, incidindo em ausência de dialeticidade recursal”.

Explicou-se também, que “à Administração Pública Tributária Municipal é autorizada a revisão do lançamento do IPTU quando constatado erro de fato superveniente na mensuração de plotagem do imóvel, nos termos dos arts. 145 e 149, VIII, do Código Tributário Nacional”. 

Processo: 0637526-68.2017.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoRelator(a): Flávio Humberto Pascarelli LopesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 27/06/2024Data de publicação: 27/06/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. REVISÃO LANÇAMENTO IPTU. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. TESE APOIADA EM LEGISLAÇÃO QUE TRATA DE MULTAS E PENALIDADES TRIBUTÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. CIÊNCIA SUPERVENIENTE DE ERRO DE FATO. ATO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL TRIBUTÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...