Relação tributária não está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor

Relação tributária não está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor

A vinculação entre contribuinte e ente estatal não pode ser examinada à luz do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a patente diferença entre as relações, sendo certo que uma é impositiva (tributária) e outra bilateral (consumidor), ou seja, fruto da vontade das partes.

Não cabe a aplicação do código de defesa do consumidor nas relações jurídicas de direito público. Ademais, a autoridade tributária pode, de ofício, majorar o lançamento do tributo na razão de fato não conhecido por ocasião do lançamento do imposto sobre o qual, sobrevindo causa justa, permita a correção de valor anteriormente lançado a menor. 

O contexto faz parte de acórdão relatado pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM. 

No caso concreto o autor acusou que o município de Manaus teria aumentado o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)  referente a seu imóvel sem, contudo, estar embasado em legislação válida para dar sustentação ao Lançamento. Assim, pediu a declaração da inexigência dos débitos e a devolução em dobro de valores que considerou indevidamente pagos para a Fazenda Pública Municipal. 

Chamada a se defender, a Fazenda Municipal contestou a ação explicando que a  majoração tributária questionada decorreu de uma atualização das plantas de valores imobiliários.

Também fora atualizado o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), referente a data questionada, por meio de previsão legal. Complementa que tudo se deu a partir da vigência de lei específica, face à valorização do metro quadrado dos imóveis.  O pedido do autor, julgado improcedente, teve a sentença questionada por meio de recurso.   

Com voto do Relator, a Câmara Cível definiu que  “a relação administrativo-tributária é de natureza de direito público, o que diverge exponencialmente das relações de consumo, assim como as teses de ilegalidade da exação do IPTU com base em legislação que trata de multas e penalidades, que ademais,  não trazem nenhum debate ao especificado na sentença, incidindo em ausência de dialeticidade recursal”.

Explicou-se também, que “à Administração Pública Tributária Municipal é autorizada a revisão do lançamento do IPTU quando constatado erro de fato superveniente na mensuração de plotagem do imóvel, nos termos dos arts. 145 e 149, VIII, do Código Tributário Nacional”. 

Processo: 0637526-68.2017.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoRelator(a): Flávio Humberto Pascarelli LopesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 27/06/2024Data de publicação: 27/06/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. REVISÃO LANÇAMENTO IPTU. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. TESE APOIADA EM LEGISLAÇÃO QUE TRATA DE MULTAS E PENALIDADES TRIBUTÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. CIÊNCIA SUPERVENIENTE DE ERRO DE FATO. ATO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL TRIBUTÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...