Relação tributária não está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor

Relação tributária não está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor

A vinculação entre contribuinte e ente estatal não pode ser examinada à luz do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a patente diferença entre as relações, sendo certo que uma é impositiva (tributária) e outra bilateral (consumidor), ou seja, fruto da vontade das partes.

Não cabe a aplicação do código de defesa do consumidor nas relações jurídicas de direito público. Ademais, a autoridade tributária pode, de ofício, majorar o lançamento do tributo na razão de fato não conhecido por ocasião do lançamento do imposto sobre o qual, sobrevindo causa justa, permita a correção de valor anteriormente lançado a menor. 

O contexto faz parte de acórdão relatado pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM. 

No caso concreto o autor acusou que o município de Manaus teria aumentado o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)  referente a seu imóvel sem, contudo, estar embasado em legislação válida para dar sustentação ao Lançamento. Assim, pediu a declaração da inexigência dos débitos e a devolução em dobro de valores que considerou indevidamente pagos para a Fazenda Pública Municipal. 

Chamada a se defender, a Fazenda Municipal contestou a ação explicando que a  majoração tributária questionada decorreu de uma atualização das plantas de valores imobiliários.

Também fora atualizado o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), referente a data questionada, por meio de previsão legal. Complementa que tudo se deu a partir da vigência de lei específica, face à valorização do metro quadrado dos imóveis.  O pedido do autor, julgado improcedente, teve a sentença questionada por meio de recurso.   

Com voto do Relator, a Câmara Cível definiu que  “a relação administrativo-tributária é de natureza de direito público, o que diverge exponencialmente das relações de consumo, assim como as teses de ilegalidade da exação do IPTU com base em legislação que trata de multas e penalidades, que ademais,  não trazem nenhum debate ao especificado na sentença, incidindo em ausência de dialeticidade recursal”.

Explicou-se também, que “à Administração Pública Tributária Municipal é autorizada a revisão do lançamento do IPTU quando constatado erro de fato superveniente na mensuração de plotagem do imóvel, nos termos dos arts. 145 e 149, VIII, do Código Tributário Nacional”. 

Processo: 0637526-68.2017.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoRelator(a): Flávio Humberto Pascarelli LopesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 27/06/2024Data de publicação: 27/06/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. REVISÃO LANÇAMENTO IPTU. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. TESE APOIADA EM LEGISLAÇÃO QUE TRATA DE MULTAS E PENALIDADES TRIBUTÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. CIÊNCIA SUPERVENIENTE DE ERRO DE FATO. ATO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL TRIBUTÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....