Não havendo provas de posse injusta afasta-se o direito de reivindicação de imóvel em Manaus

Não havendo provas de posse injusta afasta-se o direito de reivindicação de imóvel em Manaus

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça, fixou que as ações reivindicatórias de imóvel devem ser instruídas com a prova da propriedade do bem reivindicado, a individualização desse bem, além da demonstração da posse injusta daquele que é indicado como réu na ação e que, por consequência, é a pessoa que se encontra de forma injusta na condição de posseira do imóvel. Afora esse quadro, não há espaço para o autor reaver a busca da posse perdida. Por não preencher esses pressupostos, o relator conduziu voto em decisão magistral que desconstituiu sentença de primeiro grau pela ausência de comprovação válida da propriedade reivindicada por R.A.S, dando provimento a recurso de apelação.

A sentença de primeiro grau havia julgado procedente o pedido de reivindicação de imóvel, determinando a imediata imissão na posse em favor do autor. Não se curvando à decisão, por entender haver erro de julgamento pela má avaliação do fato, o réu apelou, demonstrando não estar na posse injusta do imóvel, não tendo agredido o direito de propriedade do autor.

A sentença combatida não havia observado que nos autos havia prova de que o réu havia adquirido o imóvel, por escritura pública subscrita pelo autor da ação, com documento averbado em cartório. Cuidava-se de um terreno que o autor teria obtido por doação dos pais, e que já havia sido desmembrado, com prova desse desmembramento. O réu já se encontrava nesse imóvel desde a data desse desmembramento, o que deu a aparência de que havia agredido o direito de propriedade do autor. 

Contudo, o apelante, dispunha de documento, correspondente a uma escritura pública de compra e venda do mesmo terreno feita entre o autor e o réu, seu irmão e da esposa deste, registrada em cartório desde 2002, o que desconfigurou o direito do autor em restar legitimado a promover a ação de reivindicação do imóvel que questionou na justiça. Foi a hipótese de que não poderia se desconfigurar uma escritura pública registrada em cartório onde constou a venda do terreno e não apenas da casa nele contida, julgando-se procedente o recurso. 

Processo nº 0002232-03.2016.8.04.4701

Leia o acórdão:

Processo: 0002232-03.2016.8.04.4701 – Apelação Cível. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL DESMEMBRADO. DOAÇÃO DE FRAÇÃO AO AUTOR. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. . DECISÃO: “ ‘APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL DESMEMBRADO. DOAÇÃO DE FRAÇÃO AO AUTOR. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E PROVIDO

 

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...