Não há perda do direito se não houver prescrição do FGTS de servidor temporário

Não há perda do direito se não houver prescrição do FGTS de servidor temporário

O Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, fixou pela inconsistência da pretensão do Estado do Amazonas de que a perda do direito de cobrança judicial do FGTS por servidor temporário com contrato declarado nulo se restringe ao prazo de cinco anos conforme previsto no Decreto n. 20.910/32.

Na combatida decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, os Magistrados optaram pela concessão de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em favor de um servidor contratado sob Regime Temporário, após a declaração de nulidade da contratação e aplicação do direito da Lei do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço.

Foi concedido ao servidor a outorga desse direito com adoção de um prazo trintenário, ou seja, dentro dos últimos trinta anos em que o trabalhador prestou serviços sem concurso público, sob o pretexto de trabalho excecpcional e temporário. 

A Procuradoria Geral do Estado defendeu que a maioria do direito dito existente esteve quebrado pela prescrição quinquenal- ou seja- o servidor teria sim direito ao FGTS mas dentro do curso dos últimos cinco anos nos quais foi mantido sob contratação sem concurso público.

Derrotada, a PGE recorreu e o TJAM negou o recurso especial por falta de ofensa a Lei Federal. A PGE agravou, hipótese na qual o recurso é obrigado a subir a instância Superior. 

No STJ, Mauro Marques manteve, monocraticamente,  a decisão atacada.

No caso examinado o contrato temporário do servidor se estendeu por 15 anos, e esteve vigente entre 12/03/2002 a 31/05/2017. Na hipótese, o direito aos depósitos do FGTS, então não realizados, deva retroagir ao ano inicial, desde 2002, que é o termo inicial para fins de prescrição. Se aplicado o prazo de 05 anos para o servidor cobrar o direito, à evidência, o mesmo estaria prescrito.

Ocorre que, como explicou o Ministro, o STF se debruçou sobre a matéria, e definiu em Repercussão Geral, aos 13/11/2019,  que embora o prazo para cobrança de FGTS prescreva em cinco anos, devam ser considerados os efeitos prospectivos da mesma decisão. Esses efeitos atenderam ao funcionário, mantendo-se-lhe o direito à cobrança judicial, sem prescrição. 

Isso porque o funcionário ajuizou a ação de cobrança em 2017, logo após o fim de seu contrato e antes do tema ser decidido pelo STF. Desta forma, o trabalhador, na situação, tem direito ao recebimento das parcelas de FGTS vencidas no período de 30 anos do ajuizamento da ação, sem a prescrição dos cinco anos. 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2518258 – AM (2023/0431084-1)

RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

AGRAVANTE : ESTADO DO AMAZONAS

 

 

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 19 anos por homicídio após discussão em bar

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu Miguel Firmino da Silva a 19 anos e três meses...

Justiça condena posto por abastecer veículos com álcool adulterado

A Justiça estadual condenou um posto de gasolina de São Luís a pagar indenização de R$ 1 mil por...

Imprensa nacional repercute lançamento de plataforma da OAB contra o ‘golpe do falso advogado’

A campanha nacional de conscientização e combate ao chamado “golpe do falso advogado", lançada no último dia (29/4) pelo...

MP denuncia Ex-CEO do Hotel Urbano por furto de obras de arte

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o ex-CEO do antigo Hotel Urbano, atual Hurb, João...