Não é mero dissabor a inclusão indevida do nome da pessoa em cadastro de mal pagadores

Não é mero dissabor a inclusão indevida do nome da pessoa em cadastro de mal pagadores

A inscrição indevida do nome de uma pessoa em cadastro de proteção ao crédito não pode ser encarada como um mero dissabor, já que atinge a imagem do consumidor, impondo-lhe a pecha de mau pagador.

Com essa fundamentação, o juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, da 4ª Unidade Jurisdicional de Belo Horizonte, homologou o projeto de sentença de uma juíza leiga para condenar duas empresas a indenizar uma consumidora.

No caso julgado, a autora da ação teve seu nome incluído de forma indevida em cadastro de proteção ao crédito por concessionárias de serviços públicos enquanto o imóvel em que ela morava estava interditado por risco de desabamento.

Na ação, a consumidora solicitou que fosse reconhecida a nulidade das cobranças e pediu indenização por dano moral. Ela sustentou que o imóvel está desocupado desde 2020 e, consequentemente, serviços como o fornecimento de água e energia elétrica estão indisponíveis no local.

Na decisão homologada, a juíza leiga Nathalia Araujo Cipriani Rocha de Avila concluiu que o caso em questão se enquadra na teoria do desvio produtivo, uma vez que é incontroversa a perda de tempo a que a autora foi submetida ao tentar resolver a situação por meios administrativos antes de acionar o Judiciário.

Desse modo, tanto a fornecedora de energia elétrica quanto a de água foram condenadas a indenizar a consumidora em R$ 5 mil. A autora foi representada pelo advogado Tiago Maurício Mota.

Processo 5198124-26.2023.8.13.0024

 

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de uma mulher para propor ação em que...