MPT defende não prescrição de pretensões trabalhistas de trabalho análogo ao de escravo

MPT defende não prescrição de pretensões trabalhistas de trabalho análogo ao de escravo

Brasília (DF) A coordenadora e o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho (MPT), Lys Sobral Cardoso e Italvar Medina, redigiram Nota Técnica para manifestar o posicionamento institucional do órgão pela não incidência da prescrição quanto às pretensões relativas ao trabalho em condição análoga ao de escravo ou ao tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho.

Segundo eles, o Direito brasileiro já prevê situações em que se aplica a imprescritibilidade da pretensão judicial, tais como casos de racismo, ação de grupos armados contra o Estado Democrático, a reparação de lesão ao erário decorrente de improbidade administrativa e direitos sobre terras indígenas.

Os procuradores explicam que nos casos de trabalho análogo ao de escravo, as vítimas se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social, sem acesso ao sistema de justiça, o que impossibilita ou dificulta a reparação no momento da ocorrência dos fatos. Além disso, a prescrição resultaria no recebimento apenas parcial do tempo em que o trabalhador foi explorado, prejudicando a reparação pelo período devido e beneficiando o infrator, que explorou a prática.

“Se é certo que nenhuma indenização jamais será capaz de devolver à pessoa que foi explorada todas as perdas que ela teve e retratar violências que sofreu, também o é que o Direito não pode descuidar de entregar a essa pessoa um retorno que, ao menos, seja o mais próximo possível de uma justa reparação e que seja hábil a garantir a ela um futuro diferente. A imprescritibilidade das pretensões decorrentes da escravidão moderna é uma das garantias mais importantes para a reparação de tal forma de violência. É de enorme relevância tanto para a punição do empregador que explora, como para a recomposição para quem foi explorado, e, ainda, para a prevenção de novos casos, dado o efeito pedagógico que causa.”, reforçam.

A Nota Técnica também detalha que a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a imprescritibilidade sobre os direitos dos trabalhadores explorados em regime de escravidão contemporânea, sendo ferramenta indispensável para efetivação dos direitos fundamentais, bem como para a reparação do dano e para punição aos empregadores que exploram a prática. Com informações do MPT

Leia a nota

Leia mais

É direito, não privilégio: tutela cautelar à saúde afasta limites do rol da ANS

Decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou efeito suspensivo à Central Nacional Unimed...

STJ mantém reparação de R$ 30 mil a homem preso no Amazonas por estupro e depois absolvido

O Superior Tribunal de Justiça manteve a reparação de R$ 30 mil a um homem que permaneceu preso por mais de três anos sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Penduricalhos e Constituição: sobre a decisão que recoloca o teto no lugar

Por João de Holanda Farias, Advogado O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 25 de fevereiro a sessão...

Acordo com quitação geral impede gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de uma esteticista de Fortaleza (CE) contra a extinção do processo em...

TJRN mantém pena para acusado de exploração sexual digital de adolescentes

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento à Revisão Criminal, movida pela defesa de um homem, acusado e...

Plataforma digital é condenada a indenizar usuária por golpe em negociação online

Uma mulher que anunciou um videogame em uma plataforma de intermediação de vendas e foi vítima de golpe será...