MPF se opõe à emissão de licença de exploração de petróleo na Foz do Amazonas

MPF se opõe à emissão de licença de exploração de petróleo na Foz do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) acompanha a emissão de licença de exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas, na costa do Amapá. Na última segunda-feira (15), o MPF recomendou ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que negasse a licença de exploração de petróleo no local pela Petrobras, o que acabou ocorrendo na noite de quarta-feira (17).

No MPF, tramitam dois inquéritos civis que têm por objetivo apurar possíveis falhas no processo de licenciamento ambiental no qual a Petrobras requer ao Ibama a expedição de Licença de Operação para explorar petróleo no bloco FZAM-59, na Foz do Rio Amazonas, e de licenciamento para Atividade de Perfuração Marítima no mesmo local. Inicialmente, a empresa BP Energy do Brasil era a interessada nessa exploração e, agora, a Petrobras.

Inconsistências no pedido de licença – Entre os problemas apontados pelo MPF, está o fato de o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apresentado pela empresa pública dispor expressamente acerca da ausência de recifes de corais de águas profundas e/ou outros tipos de aglomerações de organismos com mobilidade limitada no local, o que contraria frontalmente estudos que identificam o Grande Sistema de Recifes Amazônico na região.

Chama a atenção do MPF, também, a falta de criteriosa Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) para o empreendimento, o que traria maior transparência, segurança técnica e jurídica à exploração de petróleo e gás, notadamente em regiões ambientalmente sensíveis, além de promover maior participação pública. Por meio dessa avaliação, seria possível determinar as áreas aptas, as não aptas e as em moratória — ou seja, que precisam de mais estudos para determinar a viabilidade de empreendimentos na região —, o que viria a nortear melhor as políticas públicas adotadas no futuro.

Tendo em vista as sucessivas inconsistências identificadas no projeto analisado, a notória sensibilidade socioambiental da área de influência e da área sujeita ao risco, parcamente conhecidas pelo Estado, aliadas às complexidades e limitações técnicas e logísticas envolvidas nas operações, assim como a necessidade de elaboração de avaliações mais amplas para atestar a adequabilidade da cadeia produtiva da indústria de petróleo e gás na região, o MPF recomendou o indeferimento da licença.

Mesmo com a negativa confirmada pelo Ibama, o MPF continuará acompanhando o caso.

Com informações do MPF

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....

Justiça condena Amazon por anúncios no Prime Video

A Justiça condenou a Amazon ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e reconheceu como abusiva a...