MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, ajuizou ação civil pública (Processo n°0000003-06.2025.8.04.4200) com pedido de tutela de urgência antecipada incidental para suspender os processos seletivos simplificados abertos pelo município para a contratação temporária de professores e guardas municipais. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, foi tomada diante da constatação de graves irregularidades, incluindo falta de transparência, de impessoalidade e de critérios objetivos na seleção dos candidatos — o que configura violação aos princípios constitucionais da administração pública.

A ação indica que o prefeito de Fonte Boa, Lázaro de Araújo de Almeida, mais conhecido como Dr. Lázaro (Republicanos), e o vice-prefeito e secretário de Obras, José Suediney de Souza Araújo, suspenderam ilegalmente a nomeação de concursados aprovados nos editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022 e, ao mesmo tempo, autorizaram processos seletivos simplificados para contratação temporária para os mesmos cargos, nos editais nº 005/2025 e 009/2025.

De acordo com o promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, os processos seletivos não estabelecem regras claras de classificação e pontuação, tampouco garantem ampla publicidade dos resultados, impossibilitando o controle externo e abrindo margem para favorecimentos indevidos, o que caracteriza violação ao princípio da boa-fé administrativa e representa uma tentativa de burlar a exigência do concurso público.

“O Ministério Público tem um compromisso com a defesa da legalidade e dos direitos dos servidores concursados, bem como pelo respeito à probidade administrativa, garantindo que a ocupação dos cargos públicos seja feita de forma transparente e impessoal, conforme determina a Constituição”, afirmou o promotor.

Deliberações

Diante desse cenário, o MPAM requereu ao poder judiciário a suspensão imediata dos processos seletivos simplificados e a exoneração dos servidores temporários já contratados; a comprovação da previsão orçamentária que embasou a abertura das seleções temporárias; e a proibição de novas contratações temporárias enquanto houver concursados aptos para assumir os cargos.

Em caso de descumprimento, haverá a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao prefeito e ao vice-prefeito. A ação segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Fonte Boa.

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...

Saída de empregado concursado de estatal não garante vaga ao segundo colocado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão que negou a convocação de um candidato aprovado em...

Fatos descobertos tardiamente não afastam contemporaneidade para prisão preventiva

A 10ª Turma do TRF-1 manteve a prisão preventiva de um investigado por suposto envolvimento com tráfico transnacional de...