MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, ajuizou ação civil pública (Processo n°0000003-06.2025.8.04.4200) com pedido de tutela de urgência antecipada incidental para suspender os processos seletivos simplificados abertos pelo município para a contratação temporária de professores e guardas municipais. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, foi tomada diante da constatação de graves irregularidades, incluindo falta de transparência, de impessoalidade e de critérios objetivos na seleção dos candidatos — o que configura violação aos princípios constitucionais da administração pública.

A ação indica que o prefeito de Fonte Boa, Lázaro de Araújo de Almeida, mais conhecido como Dr. Lázaro (Republicanos), e o vice-prefeito e secretário de Obras, José Suediney de Souza Araújo, suspenderam ilegalmente a nomeação de concursados aprovados nos editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022 e, ao mesmo tempo, autorizaram processos seletivos simplificados para contratação temporária para os mesmos cargos, nos editais nº 005/2025 e 009/2025.

De acordo com o promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, os processos seletivos não estabelecem regras claras de classificação e pontuação, tampouco garantem ampla publicidade dos resultados, impossibilitando o controle externo e abrindo margem para favorecimentos indevidos, o que caracteriza violação ao princípio da boa-fé administrativa e representa uma tentativa de burlar a exigência do concurso público.

“O Ministério Público tem um compromisso com a defesa da legalidade e dos direitos dos servidores concursados, bem como pelo respeito à probidade administrativa, garantindo que a ocupação dos cargos públicos seja feita de forma transparente e impessoal, conforme determina a Constituição”, afirmou o promotor.

Deliberações

Diante desse cenário, o MPAM requereu ao poder judiciário a suspensão imediata dos processos seletivos simplificados e a exoneração dos servidores temporários já contratados; a comprovação da previsão orçamentária que embasou a abertura das seleções temporárias; e a proibição de novas contratações temporárias enquanto houver concursados aptos para assumir os cargos.

Em caso de descumprimento, haverá a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao prefeito e ao vice-prefeito. A ação segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Fonte Boa.

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