O julgamento das ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal sobre a discussão da suspensão do aplicativo de comunicação WhatsApp poderá voltar à pauta de julgamento na Suprema Corte. O tema se refere a busca de uma medida judicial que assente que as penalidades previstas na Lei 12.965/2013 não podem ser decretadas em caso de de desatendimento de ordem judicial.
O Autor, o Partido da República, pediu que se reconhecesse a inconstitucionalidade dos artigos 10, § 2º e 12, Incisos III e IV, da Lei do Marco Civil da Internet. O PR argumentou que após a edição da lei, a sociedade brasileira testemunhou, de maneira atônita, diversas ordens judiciais de bloqueio de aplicativos tecnológicos que viabilizam a troca de mensagens e dados de seus usuários por meio da internet. A ação foi motivada, especialmente, após a suspensão dos serviços do aplicativo WhatssApp, por três decisões judiciais, em todo o território nacional.
A pretensão do Partido da República, é, especialmente, que os dispositivos que autorizam medidas extremas, como a suspensão dessas plataformas, não sejam interpretados como consequência natural de toda e qualquer decisão judicial. O PR quer a interpretação de que as ordens judiciais, para o alcance dessa suspensão, estejam adstritas a casos de persecução penal.
O julgamento foi suspenso na razão de que o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos. Como o prazo para o Ministro manter consigo esses autos correu dentro do período permitido, Moraes tomou a iniciativa de devolução do processo, significando que o julgamento somente dependa, agora, de que seja incluído em pauta pela Relatora, Ministra Rosa Weber.