Moraes autoriza acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

Moraes autoriza acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta terça-feira (17), a realização de uma acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid e o general da reserva Walter Braga Netto.

A medida foi solicitada pela defesa de Braga Netto para esclarecer supostas contradições no depoimento de Cid. Moraes marcou a acareação para o dia 24 de junho, às 10h, na sala de audiências do STF.

Ainda segundo a determinação, Braga Netto deve comparecer pessoalmente, mediante a instalação de equipamento de monitoramento eletrônico, devendo se deslocar na segunda-feira (23) e retornar à unidade prisional na terça-feira (24), logo após a acareação. O réu deverá indicar o local onde ficará hospedado e observar, durante todo o período necessário, a proibição de se comunicar com qualquer pessoas que não seja seu advogado.

Braga Netto está preso preventivamente desde dezembro de 2024 e responde como um dos 31 réus acusados de tentativa de golpe de Estadoapós as eleições de 2022. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, firmou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e é uma das principais fontes da investigação.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Alegar primazia do mérito após pagar custas fora do prazo não impede a extinção do processo

Quando a parte não paga as custas iniciais de forma completa e no prazo certo, falta um requisito básico para o processo continuar. Nessa...

PGM retifica resultado preliminar da prova objetiva da Residência Jurídica

A Comissão do Programa de Residência Jurídica 2025 da Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) informou que o resultado preliminar da prova objetiva, publicado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegar primazia do mérito após pagar custas fora do prazo não impede a extinção do processo

Quando a parte não paga as custas iniciais de forma completa e no prazo certo, falta um requisito básico...

STF: Anulação do júri por ofensas entre Promotor e Advogado exige prova concreta de prejuízo

O Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática do ministro Flávio Dino, deu provimento a recurso extraordinário do Ministério Público...

Professor de dança não comprova vínculo empregatício como cuidador de idosa e é multado por má-fé

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a sentença da 11ª...

CCJ do Senado aprova indicações de Carlos Brandão e Maria Marluce Caldas Bezerra para o STJ

 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), após sabatina, os nomes...