Modelo Samen dos Santos relata ter sido vítima de assédio sexual em hotel

Modelo Samen dos Santos relata ter sido vítima de assédio sexual em hotel

Assédio sexual ou importunação sexual, a modelo Samen dos Santos acusa que sofreu alguma dessas espécies delitivas das quais possa ter sido vítima em um hotel de Araçatuba, em São Paulo. No vídeo que divulgou pela internet é possível escutar um homem dizendo: “estou louco para fazer amor com você”.  No município paulista, a modelo participava da campanha de uma marca.

A perturbação sofrida pela modelo se iniciou por ocasião de seu  retorno ao hotel após ter participado de uma corrida e o hóspede gritara bem alto: Nossa! Como você é linda! A modelo agradeceu e, educadamente, desejou boa tarde. Logo depois, um funcionário do hotel, a mando da mesma pessoa, teria abordado a modelo, dizendo que o homem estaria interessado nela. 

O funcionário deu as qualidades do interessado: dono de fazendas na região, muito rico e perguntou qual era o preço da modelo. Expressamente: Quanto você quer, reproduziu Samen. Indignada, a modelo demonstrou seu incontentamento com a situação de constrangimento a que era submetida. Após tudo, a modelo ainda foi abordada pelo “interessado” na área da piscina, foi quando decidiu gravar um vídeo, onde claramente o homem fala: Estou louco para fazer amor com você.

Não se cuidou de uma importunação sexual, pois ausente a prática de ato libidinoso, como descrito no artigo 215-A do CP. Em detida análise não se revelam elementares do artigo 216-A do CP, embora o constrangimento, visando ao fim sexual, não se associa  a elementar exigida de que o infrator seja superior hierárquico. Mas a esfera de privacidade da modelo, deveras, sofreu danos ante ato de perseguição, reiterados pelo infrator, se constituindo em ilícito cuja iniciativa da modelo poderá despertar a jurisdição penal. 

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...