Ministro Humberto Martins barra decisão que determinava o retorno do CRV em papel moeda

Ministro Humberto Martins barra decisão que determinava o retorno do CRV em papel moeda

O Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que obrigava a União a expedir documentos de licenciamento de veículos em meio físico e não por meio digital. O pedido foi concedido ante provocação da da União, que sustentou que a determinação de emissão de documento em meio físico, quando já implementado sistema eletrônico, subverte todo projeto de evolução tecnológica, segurança e economicidade que culminou com a criação de sistemas eletrônicos para controle dos registros e licenciamentos de veículos.

De acordo com a União, a manutenção da decisão do TRF 4ª Região traria grave lesão à ordem econômica, uma vez que haveria estabelecimento de despesa sem nenhuma previsão orçamentária prévia, além de se constituir em retrocesso, com documentos de CRV e CRLV a serem expedidos em papel moeda. 

Ao deferir o pedido de suspensão da liminar, o Ministro apreciou os fundamentos da União, dentre os quais se reporta ao fato de que a permanecer os efeitos da decisão impugnada poderia haver um custo de R$ 603. 177,377 para o País.  Por outra ponta, a decisão do TRF, obtemperou a União, se constituiu em desprezo ao avanço tecnológico, com nefastos prejuízos a serem suportados.

O Ministro, ao conceder a suspensão da liminar, fundamentou que o deferimento do pedido de suspensão se atém a demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa grave lesão a um dos bens tutelados pela legislação de regência, deferindo o pedido para sustar os efeitos da decisão do TRF 4 e derrubou a decisão que exigia a volta do licenciamento de veículos em papel moeda. 

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...