Ministro confirma direito de candidato à nomeação a cargo após ser preterido no Amazonas

Ministro confirma direito de candidato à nomeação a cargo após ser preterido no Amazonas

Diante da existência de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, inevitável concluir pela convolação da expetativa de direito do impetrante em direito subjetivo à nomeação. 

Com essa disposição, o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, definiu um mandado de segurança, após negar recurso do Estado contra decisão do Tribunal do Amazonas, que declarou que um candidato aprovado num concurso público realizado pela SUSAM – para o cargo de Nível Superior – Farmacêutico Bioquímico,  de mera expectativa de direito, passou a ter o próprio direito à nomeação para o cargo ante preterição comprovada. 

Isso porque o impetrante demonstrou  a existência de 22 (vinte e duas) pessoas com vinculação tipo contrato temporário ou contrato por prazo, com atuação na SUSAM como Farmacêutico Analista Clinico, o mesmo cargo para o qual concorreu no concurso. 

No TJAM se considerou-se a quantidade de pessoas nomeadas para o cargo do impetrante (até a 110º posição) e a colocação alcançada pelo candidato (129º posição), com análise de que as contratações precárias operadas pela Administração Pública alcançaram a sua classificação no certame. Com a concessão da segurança, o Estado foi ao STF, por meio de recurso extraordinário, negado pelo Ministro Luís Roberto Barroso. 

Barroso explicou que para dissentir do que havia sido decidido pelo Tribunal do Amazonas, seria  necessário a análise das cláusulas editalícias, bem como o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que atraíria a incidência das Súmulas 279 e 454 da Suprema Corte. 

O Ministro também recusou a alegação de que a decisão do Tribunal do Amazonas tenha se constituído em ofensa ao princípio da separação dos Poderes, ante a inexistência de repercussão geral no julgamento do ARE 842.214 RG, cujo relator foi o ministro Dias Toffoli, no Tema n. 868 da Suprema Corte, ou seja, a tese levantada não comportou ofensa a Constituição Federal. 

RE 1522788 AgR 
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova jornada de 8 horas e piso salarial de R$ 4,6 mil para biólogos do setor privado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que...

Caminhoneiro obtém na Justiça pagamento em dobro por trabalho em feriados

Enquanto o dia 1º de maio é marcado pela celebração do Dia do Trabalhador, a data também chama atenção...

STF forma maioria para exigir inscrição de advogados públicos na OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ao julgar recurso da OAB-RO, com atuação do Conselho Federal da OAB,...

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...