Milhas aéreas podem ser penhoradas para pagamento de dívidas trabalhistas, decide TRT-DF

Milhas aéreas podem ser penhoradas para pagamento de dívidas trabalhistas, decide TRT-DF

Foto: Freepik

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Tocantins/DF), considerou ser possível a penhora de milhas aéreas para fins de quitação de dívidas trabalhistas. Para demonstrar o valor econômico desses pontos de fidelidade, o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, salientou que, além de poderem ser trocadas por produtos e serviços, existem, atualmente, agências especializadas na “compra” de milhas para disponibilização para terceiros.

O trabalhador teve deferidos, parcialmente, os pleitos constantes de uma reclamação ajuizada perante a Justiça do Trabalho. A fase de execução contra a empresa – e na sequência contra seus sócios, por conta de desconsideração da personalidade jurídica determinada pelo Juízo – teve início em 2014. Foram realizadas diversas diligências para buscar a satisfação da dívida – Bacenjud, Infojud, Renajud e penhora de bens, entre outras –, todas sem sucesso. O trabalhador, então, pediu ao magistrado responsável pela execução que fosse pesquisada a participação dos sócios em programa de milhas aéreas, para fins de penhora. O juiz negou o pedido, ao argumento de inexistência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro.

O trabalhador recorreu ao TRT-10, por meio de agravo de petição, contra essa decisão. Segundo ele, além de não haver lei que impeça a venda de milhas aéreas, tanto elas quando os pontos de fidelidade oferecidos aos usuários pelas companhias áreas se traduzem em verdadeiros direitos destes últimos, que, por possuírem considerável expressão econômica, podem ser passiveis de penhora.

Satisfação da execução

Em seu voto pelo provimento do recurso, o relator lembrou, inicialmente, que a satisfação da execução é o objetivo do processo. “Nada adianta ao jurisdicionado ter seu direito reconhecido se não pode ver cumprido o que foi determinado pela Justiça na sentença de conhecimento”.

Para o desembargador Mário Caron, a investigação patrimonial não se resume às ferramentas eletrônicas disponibilizadas ao Judiciário, uma vez que todas as formas permitidas pela legislação são válidas para a realização do objeto do processo. Embora ainda não haja legislação específica relativa à venda de milhas no ordenamento jurídico brasileiro, a emissão de passagens aéreas com milhas pertencentes ao cliente fidelizado em favor de terceiros é possível e encontra previsão nos próprios programas de fidelização, que inclusive admitem a possibilidade de troca milhagens/pontos por vários outros produtos e serviços.

Também é de se destacar o frequente surgimento de agências especializadas em intermediar a compra de milhas para gozo por terceiros, bem como é cada vez mais comum que casais em processo de divórcio passam a ter o direito de dividir, além daqueles mais tradicionais, outros tipos de bens acumulados durante a vida em comum, como é o caso de milhas aéreas, circunstâncias que evidenciam o valor econômico de tal produto, lembrou o desembargador.

“Os pontos previstos nos saldos de programas de fidelidade de cartões de crédito ou de empresas de aviação (milhagens) dos executados integram os seus patrimônios pessoais e, portanto, podem responder pelas suas dívidas, conforme preceituam os artigos 855 e seguintes do CPC, que tratam sobre a possibilidade da penhora recair sobre eventuais créditos pertencentes aos devedores”, concluiu o relator, citando precedente do TRT-2 nesse sentido.

O desembargador Mário Caron determinou, no voto, a expedição de ofício aos programas de fidelização indicados nos autos para que, em até 10 dias úteis, sob pena de multa diária, informem sobre a participação dos sócios e, em caso positivo, que seja feita a respectiva penhora.

Fonte: TRT da 10ª Região (Tocantins/DF)

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...