MEC publica edital de inscrições para o Fies

MEC publica edital de inscrições para o Fies

O Ministério da Educação (MEC) anunciou o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação de informações das inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) adiadas para o segundo semestre de 2024.

De acordo com o edital publicado no Diário Oficial da União (DOU),  o prazo para complementar as informações no sistema de inscrição será de 31 de julho às 23h59 de 2 de agosto, no site do Fies.

O programa do Ministério da Educação financia, de forma escalonada, estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao Fies.

Passo a passo

Para a contratação do financiamento os candidatos pré-selecionados do Fies devem complementar as informações da inscrição no sistema. O acesso é por meio de login e senha na conta no portal de serviços digitais do governo federal, o  gov.br.

Após a complementação da inscrição no Fies Seleção, o candidato deve comparecer à comissão da instituição de ensino superior responsável pela análise das informações prestadas no ato da inscrição de ensino para validá-las, em até cinco dias, contados a partir da data de complementação da inscrição.

Se a comissão validar a inscrição em até dez dias o pré-selecionado do Fies deve comparecer ao banco onde será contratado o financiamento com a documentação exigida. Somente após a aprovação pelo agente financeiro o candidato poderá assinar o contrato que vai financiar as mensalidades da faculdade particular.

A apresentação de informações ou documentos falsos implicará na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies.

Critérios

Os estudantes selecionados para o Fies no segundo semestre de 2023 ou no primeiro semestre de 2024 e que tiveram a conclusão da inscrição adiada para o segundo semestre de 2024 podem participar dessa etapa de inclusão de informações.

Na primeira fase de seleção do programa puderam se inscrever estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, e que obtiveram média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.

Em relação à renda familiar mensal, o limite por participante é de até três salários mínimos (R$ 4.236/mês, em 2024).

O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior em reais.

O MEC criou uma página na internet com um tira dúvidas sobre o Fies.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...