MEC libera acúmulo de benefícios para estudantes de graduação

MEC libera acúmulo de benefícios para estudantes de graduação

Os beneficiários da Bolsa Permanência, do Programa Universidade para Todos (PBP Prouni), poderão acumular o benefício com outros incentivos financeiro-educacionais de programas do governo federal voltados ao ingresso, permanência e conclusão de cursos de licenciatura, como o Pé-de-Meia Licenciaturas.

A medida foi autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da portaria nº 412/2025, publicada na última semana. A nova norma também prevê a possibilidade de acúmulo da bolsa permanência do Prouni com outros auxílios ou bolsas acadêmicas oferecidas pelas próprias de instituições de ensino superior.

O Programa Bolsa Permanência (PBP) é voltado a estudantes de graduação matriculados nas instituições federais de ensino superior, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente, as pessoas indígenas e quilombolas. O auxílio financeiro tem como meta contribuir para a permanência e a diplomação na graduação dos beneficiários, como forma de reduzir as desigualdades sociais e étnico-raciais no país.

Programas federais

O Programa Bolsa Permanência Prouni (PBP Prouni) oferece auxílio financeiro de R$ 700 aos bolsistas integrais do Prouni que têm renda de até um salário mínimo e meio por pessoa da família, ou seja, R$ 2.277, em 2025, per capita [por pessoa]. O valor pago pelo PBP Prouni é para custeio das despesas educacionais, como material didático, alimentação e transporte.

O Pé-de-Meia Licenciaturas destina-se a estudantes de cursos de licenciatura presenciais que conquistaram nota média igual ou superior a 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O valor do incentivo financeiro mensal é de R$ 1.050, depositado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Do valor total, R$ 700 podem ser sacados imediatamente e o restante (R$ 350) é depositado na modalidade poupança. O valor acumulado durante o curso de licenciatura poderá ser sacado somente após o formando ingressar em uma rede pública de ensino, em até cinco anos após a conclusão do curso.

Já o Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo – integrais e parciais de 50% – em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. O programa tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STF mantém prisão preventiva de oficial do Exército acusado de mortes de garimpeiros em Roraima

Mesmo passados alguns meses dos crimes investigados, a Ministra Cármen Lúcia, do STF, entendeu que persistem motivos atuais e concretos para a prisão preventiva...

STJ rejeita recurso e mantém execução contra Bradesco por tarifas indevidas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto por Atlantica-Bradesco Companhia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém prisão preventiva de oficial do Exército acusado de mortes de garimpeiros em Roraima

Mesmo passados alguns meses dos crimes investigados, a Ministra Cármen Lúcia, do STF, entendeu que persistem motivos atuais e...

Justiça Militar condena nove pessoas por furto de arsenal do Exército

A Justiça Militar da União em São Paulo condenou nove pessoas pelo furto e comercialização de armamentos de grosso...

Cid: Bolsonaro buscava fraude nas urnas para justificar intervenção

O tenente-coronel do Exército Mauro Cid afirmou nesta segunda-feira (9) que o ex-presidente Jair Bolsonaro esperava encontrar uma fraude...

STJ rejeita recurso e mantém execução contra Bradesco por tarifas indevidas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, não conheceu do Agravo em Recurso...