Marido agressor não tem direito a manter sobrenome da ex, define TJ-SP

Marido agressor não tem direito a manter sobrenome da ex, define TJ-SP

A manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido, em situações em que o relacionamento terminou em meio a caso de violência doméstica comprovada, viola o princípio da dignidade humana.

A conclusão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher para obrigar que o ex-marido agressor exclua seu sobrenome.

O caso é de um casal que trocou sobrenomes — ela assumiu um sobrenome dele vice-versa. Eles acabaram se divorciando em razão de denúncia de violência doméstica praticada pelo marido.

Na ação do divórcio, o juiz autorizou que ela voltasse a ter o nome de solteira, mas silenciou sobre o pedido para que ele excluísse o sobrenome dela.

Ao analisar a apelação da ex-mulher, o desembargador Pastorelo Kfouri observou que o caso tem conflito de interesses. Para o marido, a mudança causaria prejuízos, pois é conhecido profissionalmente pelo sobrenome da ex-mulher.

Deve prevalecer, no entanto, o interesse da ex-esposa, pois ofende a lógica de proteção à dignidade da pessoa humana que a mulher agredida, ao separar-se do marido, tenha de suportar que ele mantenha seu sobrenome em uso.

“Trata-se de processo de revitimização e de violência psicológica que ofende diretamente aos mais variados princípios constitucionais, especialmente o já exaustivamente citado da dignidade da pessoa humana”, disse o relator da apelação.

Sobrenome desonrado

A argumentação justifica a superação de uma jurisprudência pacífica nos tribunais superiores, no sentido de que a exclusão do nome de casado, em situações normais, só pode ocorrer por opção do próprio cônjuge, por se tratar de direito potestativo (que depende da vontade da parte).

O desembargador Pastorelo Kfouri ainda apontou que não é possível atribuir maior relevância ao prejuízo financeiro que o ex-marido sofreria, por ser conhecido profissionalmente pelo sobrenome da ex-mulher, em relação ao prejuízo moral sofrido por ela.

“Ofende a dignidade da pessoa da ex-mulher que seu agressor possa continuar usando seu nome de família, a ela associado. O agravado desonrou o nome da agravante ao cometer atos de violência contra ela, e o deferimento da manutenção do sobrenome da autora configura uma nova agressão em seu desfavor”, concluiu.

Com informações do Conjur

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