Maioria do STF condena Cid por tentativa de abolição da democracia

Maioria do STF condena Cid por tentativa de abolição da democracia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com o voto de Fux, já há maioria para condenação de Cid por esse crime, já que na terça-feira (9) os ministros Alexandre de Moraes (relator do caso) e Flávio Dino já haviam se manifestado a favor.

O ministro é o terceiro a votar no julgamento da ação da trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.

Fux entendeu que, apesar de também estar na condição de delator, Cid não atuou somente como ajudante de Bolsonaro e trocou mensagens com militares kids pretos sobre medidas de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes. Além disso, ele participou de uma reunião na casa do general Braga Netto, em 2022, onde, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), teria sido repassado dinheiro para o financiamento de trama golpista.

“Todos aqueles que queriam convencer o então presidente da República da necessidade de adotar ações concretas para abolição do Estado Democrático de Direito faziam solicitações e encaminhamentos por meio do colaborador”, disse o ministro.

Fux absolveu Cid das acusações de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

O tempo de pena ainda não foi anunciado e deve ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

O ministro Luiz Fux prossegue seu voto e analisa as condutas dos demais réus.

Quem são os réus:

  1. Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  3. Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  5. Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  6. Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  7. Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  8. Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Com informações da Agenda Brasil

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...