Magistrado pode distribuir em processo o ônus da prova à parte contrária

Magistrado pode distribuir em processo o ônus da prova à parte contrária

O Município de Manacapuru apelou de decisão do magistrado da 1ª. Vara de Manacapuru por não concordar com os critérios adotados no processo quanto à distribuição do ônus da prova em ação civil que foi movida por Karla Silva Reis nos autos do processo nº 0001964-51.2014.8.08.5401. Para o magistrado recorrido houve a necessidade de se atribuir ao recorrente o ônus de demonstrar o alegado na inicial, embora a alegação da autora consistisse em demonstrar a responsabilidade do Município recorrente quanto a prejuízos que sofreu por ocasião de sua gestação, por que daí, resultou a realização de exames médicos que foram feitos na rede pública de saúde daquele município, sobrevindo em exame de sangue resultado positivo para o teste de HIV, não confirmado, com danos requestados pela autora.

O magistrado recorrido utilizou o raciocínio da regra dinâmica da prova, vindo o Tribunal do Amazonas a concluir que no caso concreto a excessiva dificuldade da recorrida em comprovar a alegação contra a Prefeitura fora equilibrada a decisão que determinou ao ente municipal o encargo de demonstrar o alegado. Foi relatora Joana dos Santos Meirelles. 

Em sede apelação cível não há que procede se questionar a distribuição do ônus da prova pelo ente púbico municipal porque a fazenda pública conta com a facilidade, no caso concreto, para a produção das provas necessárias, mormente porque há previsão legal no novo código de processo civil. 

Para o CPC o ônus da prova incumbe a quem a alega, cabendo a parte contrária o encargo de desconstituir a prova alegada pelo autor. No entanto, o mesmo CPC, no artigo 373, § 1º determina que ante a excessiva dificuldade de uma das partes cumprir o encargo da prova, poderá o juiz distribuir a prova de modo diverso, desde que fundamentadamente. 

“Trata-se de paciente atendida no serviço público de saúde do Município de Manacapuru de forma que o Ente possui maior facilidade para elucidar o fato narrado pelo autor na exordial, qual seja, resultado positivo errôneo de teste de HIV, realizado durante a gestação enquanto submetida a atendimento em hospital público”.

 

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...