Liminar concede reintegração de posse em imóvel de propriedade da União em Canutama/Am

Liminar concede reintegração de posse em imóvel de propriedade da União em Canutama/Am

O juiz David Nicollas Vieira Lins, respondendo pela Vara Única da Comarca de Canutama (distante 555 quilômetros de Manaus), deferiu Tutela de Evidência e determinou a reintegração de posse, em favor de um particular, de um imóvel de propriedade da União localizado à margem direita da BR-319 (Rodovia Manaus-Porto Velho). Denominado “Fazenda Pantanal”, o imóvel fica no quilômetro 30 da estrada vicinal Mississipi (sentido Humaitá/AM – Porto Velho/RO), corresponde a uma área de 1.495,2702 hectares, e teria sido invadido por um terceiro.

Na decisão, o magistrado citou a Constituição Federal e também entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual “diante de bens do patrimônio disponível do Estado (dominicais), despojados de destinação pública específica, permite-se a proteção possessória pelos ocupantes da terra pública que venham a lhe dar função social”.

A própria parte autora informa no processo n.º 0600577-57.2022.8.04.3400 que o imóvel é de propriedade da União, mas alega ter a posse legítima, mansa e pacífica da área desde 28 de maio de 2004 – portanto, há 18 anos –, inclusive tendo postulado a titularização do imóvel perante o órgão competente. Nos autos, o autor apresenta os comprovantes de quitação de Imposto Territorial Rural (ITR) desde o ano de 2013 até a presente data, bem como de Cadastro Ambiental Rural, de Declaração do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Memorial descritivo da propriedade, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e declarações de vizinhos anexadas aos autos.

Ao ingressar com o pedido de reintegração de posse, a parte autora relatou ter tomado conhecimento, no último dia 12 de junho, de que outro particular, acompanhado de pessoas armadas, invadiu a propriedade, fato registrado em Boletim de Ocorrência. Alegando não possuir condições de defender a posse da área por meios próprios, por temer perder a vida e diante da recusa dos requeridos em cessar a apropriação do imóvel, recorreu ao Poder Judiciário.

“Inicialmente, cumpre destacar que à luz da Constituição Federal e do Código Civil, a função social é a base normativa para a solução dos conflitos atinentes à posse, dando-se efetividade ao bem comum, com escopo nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, destaca o juiz David Nicollas Vieira Lins, no deferimento do pedido de reintegração de posse.

Ele frisou que, por essa razão, a 3.ª e 4.ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreendem que diante de bens do patrimônio disponível do Estado, despojados de destinação pública específica, permite-se a proteção possessória pelos ocupantes da terra pública que venham a lhe dar função social.

“Cumpre esclarecer, entretanto, que a possibilidade não retira o bem do patrimônio do Estado, mas reconhece apenas e tão somente a posse do particular que vem garantindo a função social da propriedade, a cristalizar, como já afirmado, os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, direito à moradia e o aproveitamento do solo”, registrou o magistrado em trecho da decisão liminar.

O juiz fixou multa de R$ 1.000,00, a cada 24 horas de descumprimento (CPC, art. 139, IV) da decisão, até o limite de R$ 50 mil, penalidade aplicada solidariamente a quem for identificado resistindo à ordem de reintegração.

Na decisão, o juiz destaca que “tendo-se notícia de que a propriedade do bem é da União, ainda que se trate de terra sem destinação específica do ente público (dominical/desafetado), em observância a já citada Súmula n.º 637 do STJ, deve-se dar ciência deste procedimento à respectiva unidade federativa, oportunizando-a de intervir na lide”.

A eventual presença da União na lide, ressalta o magistrado, fará a competência para processar e julgar a demanda ser deslocada à Justiça Federal, conforme previsão no art. 109, I, da Constituição Federal (competência absoluta – ratione personae).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...