Laudo do INPE aponta desmatamento, mas não vincula área aos réus no Amazonas

Laudo do INPE aponta desmatamento, mas não vincula área aos réus no Amazonas

Mesmo sob a lógica da responsabilidade objetiva por danos ambientais, é imprescindível comprovar o vínculo dos réus com a área degradada. Os desmatamentos foram demonstrados  por sensoriamento remoto, a partir de imagens do PRODES/INPE, mas sem qualquer indicação de que a área identificada pertencesse ou estivesse vinculada aos demandados.

Com essa disposição, o Juiz Paulo Avelio Barros, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), com assistência do IBAMA, contra os réus pela conduta de degradação ambiental. 

 No centro da discusão, a imputação de desmatamento de área. A decisão reconheceu a inexistência de elementos suficientes para imputar a responsabilidade civil ambiental aos demandados.

Responsabilidade objetiva ambiental e ônus probatório
A ação se insere no âmbito do Projeto Amazônia Protege, iniciativa voltada à responsabilização de queimadas com dados fundiários públicos.

O MPF pleiteava a reparação in natura das áreas degradadas, ou, subsidiariamente, o pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos, com base na responsabilidade objetiva ambiental (art. 14, §1º, da Lei 6.938/1981), que prescinde da comprovação de culpa ou dolo.

Na fase de saneamento, o juízo rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e reconheceu a inversão do ônus da prova, determinando que os réus deveriam comprovar a inexistência de responsabilidade. No entanto, mesmo diante da revelia da ré e da contestação genérica apresentada pela Defensoria Pública da União em nome do assistido, o juiz entendeu que o MPF não apresentou prova minimamente satisfatória para demonstrar o nexo entre os réus e a área desmatada.

Ausência de vínculo entre réus e área desmatada
A sentença ressaltou que o único documento apresentado pelo MPF — um relatório do sistema PRODES/INPE — atesta o desmatamento de 142,2 hectares, mas não contém qualquer indicação de que a área identificada pertence ou está vinculada aos demandados. Além disso, os hectares supostamente atribuídos aos réus na inicial somavam apenas 71,89 hectares, revelando uma incongruência com a área total apontada no laudo técnico.

O magistrado enfatizou que, mesmo sob a lógica da responsabilidade objetiva ambiental, é imprescindível demonstrar o vínculo dos réus com a área degradada. A ausência de tal demonstração inviabiliza a imputação de responsabilidade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 623).

Julgamento antecipado e fragilidade da instrução
Apesar de ter sido oportunizada a produção de provas, o Ministério Público Federal optou pelo julgamento antecipado da lide, sem requerer diligências que pudessem reforçar o vínculo dos demandados com o dano ambiental. Com base nisso, o juízo concluiu pela fragilidade da acusação e extinguiu o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.

A decisão reforça a necessidade de observância rigorosa do ônus probatório nas ações civis públicas por dano ambiental, mesmo diante da inversão processual e da responsabilidade objetiva. Para a Justiça federal, não basta demonstrar a existência do dano: é imprescindível que se comprove, ainda que minimamente, a ligação concreta entre os réus e a área degradada.

A sentença está sujeita ao reexame necessário.

Processo 1001415-72.2019.4.01.3200

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...

STF nega parceria civil verbal e confirma vínculo empregatício reconhecido no Amazonas

A tentativa de descaracterizar vínculo de emprego com base em suposta parceria civil verbal não prosperou no Supremo Tribunal...