Justiça suspende show de Wesley Safadão com cachê de R$ 700 mil em Tabatinga

Justiça suspende show de Wesley Safadão com cachê de R$ 700 mil em Tabatinga

Foto: Reprodução Instagram

Manaus/AM – O show de Wesley Safadão que aconteceria em Tabatinga entre os dias 25 a 28 de agosto foi suspenso pela Justiça do Amazonas. O pedido de concessão de tutela de urgência foi proposto pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM).

O juiz titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga, magistrado Edson Rosas Neto, deferiu o pedido, cancelando a apresentação de Wesley que aconteceria durante o 8.º Festival das Tribos do Alto Solimões (Festisol). Conforme a decisão, o Município não deve efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos para a apresentação artística, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil.

Além da multa, o magistrado determinou que caso necessário e na iminência do descumprimento desta ordem judicial, fica autorizado “o auxílio de força policial e a apreensão dos bens” usados no evento, como instrumentos musicais e caixas de som.

Na denúncia do MPE, foi apontado como elevado o cachê de R$ 700 mil a ser pago ao artista. Conforme os autos, para o Ministério Público, os valores vultosos objeto do contrato firmado entre o Município, o artista e a empresa responsável pelo show, violariam dispositivos constitucionais, principalmente aqueles relacionados aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à educação.

Na ação, o Município de Tabatinga alegou que vem investindo nas políticas públicas mencionadas pelo Ministério Público do Estado, enfatizando os recursos aplicados em educação, saúde básica e infraestrutura, e ainda que “o evento traria benefícios à região do Alto Solimões, como, por exemplo, a movimentação da economia local, mormente após a fase aguda da pandemia de covid-19”.

O MP também citou um caso semelhante que ocorreu em Urucurituba, no Amazonas, durante a chamada “Festa do Cacau”, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o show de uma dupla sertaneja, também em atendimento a ação proposta pelo Ministério Público.

“Desse modo, a exemplo do ocorrido recentemente na Comarca de Urucurituba/AM, na qual a realização dos eventos musicais fora suspensa às vésperas da data programada, entendo que o indeferimento da medida de urgência e consequente suspensão apenas em grau recursal ensejaria prejuízos maiores ao Poder Público e aos turistas que se deslocariam até Tabatinga para assistir ao evento, arcando com despesas de transporte, alimentação e hospedagem, razão pela qual a suspensão do evento musical objeto da demanda é medida que se impõe”, destaca o magistrado.

O juiz pautou audiência de conciliação em formato híbrido, por meio da plataforma “Google Meet”, para o dia 15 de julho de 2022, às 9h, horário oficial de Tabatinga (às 11h, horário oficial de Brasília/DF), devendo constar no mandado de intimação a advertência às partes de que o não comparecimento injustificado ensejará a aplicação da sanção prevista no artigo 334, parágrafo 8.º, do Código de Processo Civil.

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...