Justiça restaurativa define litígio entre pais com acordo após subtração internacional da criança

Justiça restaurativa define litígio entre pais com acordo após subtração internacional da criança

Um menino de quatro anos no meio de um conflito entre sua mãe e seu pai de âmbito internacional. Para construir uma solução pacificada para o caso, o Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal do RS (JFRS) atuou na ação e promoveu, após quatro sessões preparatórias, o primeiro acordo restaurativo do Estado do RS, neste mês de setembro, solucionando um processo de subtração internacional de criança.

A União ingressou com a Ação de Busca, Apreensão e Restituição do menor com fundamento na Convenção de Haia. Solicitava que o menino retornasse ao local de sua residência habitual, na Argentina. Quando os pais se separaram, a mãe trouxe a criança para Uruguaiana (RS).

O processo ingressou na 2ª Vara Federal de Uruguaiana, que encaminhou para o Cejure em agostto. Os facilitadores Alfredo Fuchs, Priscila Ribas Azambuja e Sibele Wolff Garcez, que são servidores da JFRS, atuaram no caso buscando criar um ambiente favorável para que as partes por si sós desenhassem a melhor forma de resolver a situação e tratar adequadamente o conflito. Participaram das sessões prévias o pai e a mãe do menino, bem como a representante da Advocacia Geral da União, procuradora Karla de Melo Abicht.

As partes construíram o acordo que resolveu as questões envolvendo a permanência da criança no Brasil, referentes à guarda, convivência com os genitores e alimentos. A juíza federal Denise Dias de Castro Bins Schawanck homologou o acordo integralmente. Os envolvidos também se comprometeram a resolver todas as questões futuras de forma dialogada.

Fonte TRF

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