Justiça mantém proibição de venda de bebida alcoólica em estabelecimento localizado em rodovia

Justiça mantém proibição de venda de bebida alcoólica em estabelecimento localizado em rodovia

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, proferida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que negou mandado de segurança a empresa que pedia liberação para comercialização de bebidas alcóolicas no estabelecimento, localizado em rodovia estadual.

Na decisão, o relator do acórdão, Eduardo Prataviera, apontou que a concessão de mandado de segurança é condicionada à existência de direito líquido e certo, o que não ocorre no caso dos autos, uma vez que a Lei Estadual nº 9.468/96 proíbe a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos situados em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER).

A respeito da alegação de haver legislação federal que permite a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados em área urbana, o magistrado destacou que a aplicação da norma se restringe aos comércios localizados em rodovias federais. “Verifica-se que a Lei Federal nº 11.705/2008 tem aplicação nas rodovias federais tão somente, especialmente quando há lei estadual tratando da matéria no âmbito das rodovias estaduais, que é o caso do Estado de São Paulo.

Logo, a aplicação do regramento estadual acerca das rodovias estaduais de São Paulo é medida que se impõe”, salientou.

Também foi afastada a alegação de que o estabelecimento não se enquadra na restrição por ser acessado por uma via marginal. “O acesso ao estabelecimento da impetrante se dá necessariamente pela rodovia, que tão apenas conta com uma via marginal de segurança, que não desconfigura o acesso direto pela rodovia nem subverte a previsão contida no artigo 1º da Lei Estadual nº 9.468/96”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1004444-22.2023.8.26.0077

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...