Justiça mantém justa causa de médica por erro de diagnóstico e violência obstétrica

Justiça mantém justa causa de médica por erro de diagnóstico e violência obstétrica

Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa a uma ginecologista por mau procedimento. De acordo com os autos, a profissional cometeu reiterados atos de violência médica. O estopim foi um erro de diagnóstico quanto ao tempo de gestação de uma das pacientes cumulado com tratamento agressivo a ela dispensado.

Na ocasião, a trabalhadora insistiu que a gestante tinha 31 semanas e 2 dias de gestação, quando, na verdade, já contava com 40 semanas, ou seja, estava prestes a dar à luz, o que demandaria, no mínimo, o acompanhamento dos sinais vitais do bebê. Na decisão consta ainda que a obstetra expulsou a mulher da sala de atendimento, empurrando-a agressivamente. O registro na ouvidoria feito pelo esposo da paciente, e juntado aos autos, confirma as informações. Sobre essa situação, a ginecologista nega as agressões, mas admite que cometeu erro na contagem obstétrica da idade gestacional.

A testemunha convidada pelo hospital atestou também o comportamento inadequado da reclamante. Já a testemunha ouvida a pedido da autora afirma que não presenciou os fatos e conta sobre outra situação com a finalidade de demonstrar que ela era uma profissional calma e as pacientes é que eram grosseiras e agiam de maneira “estúpida”. Mas a documentação juntada ao processo “demonstra de forma inequívoca que o hospital-recorrido recebeu inúmeras queixas relativamente às atitudes profissionais da recorrente”, sinaliza o acórdão.

Nos autos consta ainda o relatório de uma psicóloga sobre o descaso da ginecologista ao prestar atendimento a uma adolescente de 15 anos de idade, vítima de estupro, que não foi atendida com acolhimento e cuidado. Ela declara que ouvia comentários negativos sobre a conduta da médica, mas nunca havia presenciado até então.

Segundo o acórdão, de relatoria da juíza Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, após a dispensa, houve outra reclamação na ouvidoria de atuação ainda mais grave da médica. Nesse caso, a obstetra diagnosticou que o bebê da paciente estava morto e iniciou manobras para expulsão do feto, dentre as quais, pular na barriga da gestante com força com a intenção de expeli-lo, o que ocasionou sangramento na grávida. Como a mulher estava muito chorosa e nervosa, o procedimento foi interrompido e a enfermeira chamou outro médico para prestar atendimento. Esse profissional constatou que o bebê estava vivo. Porém, após alguns dias, a paciente veio a perdê-lo.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Inspeção abusiva, multa indevida e ameaça de corte definem indenização contra Águas de Manaus

Decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira apontou que a Águas de Manaus impôs a multa baseando a cobrança em fiscalização realizada exclusivamente...

Manutenção não programada de aeronave indeniza por atraso de voo, fixa juiz no Amazonas

A manutenção não programada da aeronave não se serve à justificativa para o atraso de voo, constituindo-se em um evento previsível e enfrentável dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPU, acionada para defender acusado por trama golpista, aponta nulidade e pede mais prazo ao STF

Sem contato com Paulo Figueiredo, DPU pede suspensão de prazo no STF para garantir defesa real e evitar nulidade A...

Família será indenizada por morte de auxiliar em explosão em fábrica de artigos pirotécnicos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Condor S/A Indústria Química para reduzir o...

Comissão aprova incluir servidores do Ministério da Saúde na carreira de ciência e tecnologia

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui novas instituições...

Sindicato obtém justiça gratuita em ação coletiva sem comprovar hipossuficiência financeira

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato dos Empregados em...