Justiça mantém apreensão do Ibama por pesca incidental não autorizada

Justiça mantém apreensão do Ibama por pesca incidental não autorizada

A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para que o Ibama não possa destinar à doação o pescado apreendido por suposta quantidade excessiva de fauna acompanhante – espécies que não são o objetivo da pesca, mas são capturadas incidentalmente. A 2ª Vara Federal do município entendeu que é necessário o contraditório antes de impedir a atuação administrativa.

“Sem ouvir a parte contrária, o deferimento da liminar pleiteada é temerário porque importa em inovação dos fatos em relação a cada auto de infração que vier a ser lavrado sem observar a dialética processual”, afirmou o juiz Moser Vhoss, em decisão. O juiz considerou, também, que a medida não seria urgente, pois as embarcações estariam sendo autuadas há pelo menos dois meses.

“A petição inicial colou imagens de auto de infração lavrado em 10/07/2023, o que indica que a situação combatida com a impetração já perdura há algum tempo e, se esse tempo decorreu sem que a impetração tenha sido ajuizada, a presunção é de que os representados pela parte impetrante têm condições de subsistir atuando sem alteração do estado atual dos fatos até que haja prolação de sentença de mérito”, observou Vhoss.

O sindicato alegou que embarcações de algumas empresas armadoras – que operam as modalidades de pesca de espinhel, para atuns e espadartes, ou de arrasto, para espécies alvo e outras incidentais – estão sendo, nas últimas semanas, fiscalizadas pelo Ibama, sob o fundamento de que a captura seria dirigida às espécies acompanhantes. Segundo o sindicato, não existe norma que autorize a atuação do Ibama nesses termos.

“A parte impetrante trouxe ao processo informação sobre somente dois casos concretos de lavratura de autos de infração na situação que é objeto de discussão nos autos, não se verificando multiplicidade de casos tal a recomendar atuação judicial por atacado em sede meramente liminar”, lembrou o juiz. “Tal entendimento deve prevalecer [principalmente] numa situação como a dos autos”.

“A impetração foi ajuizada por sindicato em favor de diversos representados para produção de efeitos amplos, sobre casos diversos, podendo atingir as mais variadas situações, com diferentes proporções entre a pesca alvo e a acompanhante, envolvendo espécimes distintos”, ponderou Vhoss. “Recomendável que, ao menos até a prolação da decisão de mérito, as situações sejam tratadas individualmente, caso a caso”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte TRF

Leia mais

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da realização de sessão em ambiente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar...

Decisão de Dino coloca teto remuneratório no centro da agenda do Supremo e do CNJ

A decisão do ministro Flávio Dino, ao determinar a revisão e a suspensão dos chamados “penduricalhos” sem base legal...

Determinada transferência da concessão de jazigos a herdeiros sem abertura de inventário

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a transferência da concessão perpétua...

Plano de saúde deverá pagar R$ 5 mil por negar custeio de medicamento a paciente com quadro depressivo

O Poder Judiciário potiguar condenou uma operadora de saúde por negar a cobertura de um medicamento para tratamento de...