Justiça libera R$ 192 mi para Americanas pagar trabalhadores e fornecedores

Justiça libera R$ 192 mi para Americanas pagar trabalhadores e fornecedores

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a liberação de R$ 192,4 milhões para os administradores da recuperação judicial das Lojas Americanas quitarem imediatamente todas as dívidas com trabalhadores e pequenos fornecedores.

Decisão contempla credores de créditos trabalhistas e micros e pequenas empresas

O requerimento, feitos pelos administradores judiciais, Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter, visa antecipar os pagamentos a todos os credores da classe I, referente aos titulares de créditos trabalhistas, e da classe IV, que engloba microempresas ou empresas de pequeno porte.

De acordo com a proposta, o pagamento aos credores das duas classes deverá ser efetuado de forma imediata, a partir dos recursos obtidos e a serem obtidos com o financiamento DIP (debtor in possession) já autorizado na recuperação judicial no valor de até R$ 2 bilhões.

Esses credores ficarão excluídos do plano de recuperação judicial em futura assembleia geral de credores, na forma do parágrafo 3º do artigo 45 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005).

O juiz Paulo Assed Estefan considerou o pagamento poderá reduzir as consequências da recuperação judicial das Americanas para pequenos fornecedores e trabalhadores.

“Tal medida permitirá diminuir o impacto degenerativo em seus pequenos fornecedores, que inclusive continuam contribuindo para a atividade econômica, fornecendo produtos que compõem a sua linha de produção, bem como atenderá as necessidades dos trabalhadores, muitos em situação de extrema vulnerabilidade”, disse o julgador.

Ele também rechaçou a alegação de que a medida poderia gerar prejuízos a outros credores, ressaltando que o valor liberado — R$ 192,4 milhões — é ínfimo perto da dívida total da varejista.

Após a descoberta de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões, as Americanas tiveram a recuperação judicial autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro. A dívida da varejista é de R$ 47,9 bilhões. Desse total, R$ 64,8 milhões são devidos aos 44 mil trabalhadores do grupo — que têm prioridade de recebimento na reestruturação.

Há quase 17 mil ações trabalhistas em curso contra empresas do grupo Americanas, representando um valor total de R$ 1,53 bilhão, segundo sindicatos.

Processo 0803087-20.2023.8.19.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Mesmo com rol taxativo, STJ admite exceções e TJAM assegura terapias para autismo

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, não admitiu o Recurso Especial interposto pela Hapvida, que buscava...

STJ: Busca sem fundadas razões derruba flagrante e anula provas obtidas pela polícia no Amazonas

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Agravo Regimental no Habeas Corpus 819.536, originário do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo com rol taxativo, STJ admite exceções e TJAM assegura terapias para autismo

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, não admitiu o Recurso Especial...

STJ: Busca sem fundadas razões derruba flagrante e anula provas obtidas pela polícia no Amazonas

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Agravo Regimental no...

Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da...

Empresa deve indenizar passageira por atraso de mais de 30h

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...