Justiça Federal condena acusados de expor passageiros de barcos a perigo no Amazonas

Justiça Federal condena acusados de expor passageiros de barcos a perigo no Amazonas

O Juízo da 2ª Vara Federal, especializada em Juizado Especial Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro/Organizações Criminosas da Seção Judiciária do Amazonas, condenou dois militares da Marinha e um despachante denunciados na Operação Inocentes, por crimes de corrupção ativa e passiva, e por expor a perigo embarcações fluviais, crime previsto no art. 261 do código penal.

Consta na sentença que os militares cobravam propina, pagas por despachantes, para permitir que embarcações superlotadas, com cargas incompatíveis ou com pendências administrativas continuassem trafegando livremente.

O militar W.G.V. foi condenado pelos crimes de exposição a perigo de passageiros e de corrupção passiva, ambos descritos nos artigos 261 e 317 do código penal, com pena definitiva total de 13 (treze) anos, 9 (nove) meses de reclusão e 232 (duzentos e trinta e dois dias) dias-multa, em regime fechado.

O militar A.L.C.O. foi condenado pelos delitos de atentado a segurança de transporte fluvial, previsto no artigo 261 do Código Penal e também pela corrupção passiva, por solicitar vantagem para liberar as embarcações lotadas. As penas, em  definitivo  totalizam 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 208 (duzentos e oito) dias-multa em regime fechado.

O despachante O.M.S.J. foi condenado por corrupção ativa, além do crime de atentado a segurança fluvial, sendo condenado a  5 (cinco) anos de reclusão, além de 20 (vinte) dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade é o semiaberto.

Com informações da Justiça Federal no Amazonas

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...