Justiça Federal condena acusados de expor passageiros de barcos a perigo no Amazonas

Justiça Federal condena acusados de expor passageiros de barcos a perigo no Amazonas

O Juízo da 2ª Vara Federal, especializada em Juizado Especial Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro/Organizações Criminosas da Seção Judiciária do Amazonas, condenou dois militares da Marinha e um despachante denunciados na Operação Inocentes, por crimes de corrupção ativa e passiva, e por expor a perigo embarcações fluviais, crime previsto no art. 261 do código penal.

Consta na sentença que os militares cobravam propina, pagas por despachantes, para permitir que embarcações superlotadas, com cargas incompatíveis ou com pendências administrativas continuassem trafegando livremente.

O militar W.G.V. foi condenado pelos crimes de exposição a perigo de passageiros e de corrupção passiva, ambos descritos nos artigos 261 e 317 do código penal, com pena definitiva total de 13 (treze) anos, 9 (nove) meses de reclusão e 232 (duzentos e trinta e dois dias) dias-multa, em regime fechado.

O militar A.L.C.O. foi condenado pelos delitos de atentado a segurança de transporte fluvial, previsto no artigo 261 do Código Penal e também pela corrupção passiva, por solicitar vantagem para liberar as embarcações lotadas. As penas, em  definitivo  totalizam 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 208 (duzentos e oito) dias-multa em regime fechado.

O despachante O.M.S.J. foi condenado por corrupção ativa, além do crime de atentado a segurança fluvial, sendo condenado a  5 (cinco) anos de reclusão, além de 20 (vinte) dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade é o semiaberto.

Com informações da Justiça Federal no Amazonas

Leia mais

Filhos em comum e endereço compartilhado garantem pensão por morte à companheira

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, nos casos submetidos à legislação atual, a apresentação de início de prova...

Cobrou com erro responde: ex-proprietário não deve pagar energia de quem comprou o imóvel

A permanência do nome do consumidor no cadastro da concessionária não transfere a ele a responsabilidade por energia consumida por terceiros. Com base na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filhos em comum e endereço compartilhado garantem pensão por morte à companheira

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, nos casos submetidos à legislação atual, a...

Judiciário não pode substituir banca da OAB para revisar gabaritos sem ilegalidade

A atuação do Poder Judiciário no Exame de Ordem possui limites bem definidos. Divergências interpretativas sobre respostas de questões...

Cobrou com erro responde: ex-proprietário não deve pagar energia de quem comprou o imóvel

A permanência do nome do consumidor no cadastro da concessionária não transfere a ele a responsabilidade por energia consumida...

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...