Justiça Federal condena acusados de expor passageiros de barcos a perigo no Amazonas

Justiça Federal condena acusados de expor passageiros de barcos a perigo no Amazonas

O Juízo da 2ª Vara Federal, especializada em Juizado Especial Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro/Organizações Criminosas da Seção Judiciária do Amazonas, condenou dois militares da Marinha e um despachante denunciados na Operação Inocentes, por crimes de corrupção ativa e passiva, e por expor a perigo embarcações fluviais, crime previsto no art. 261 do código penal.

Consta na sentença que os militares cobravam propina, pagas por despachantes, para permitir que embarcações superlotadas, com cargas incompatíveis ou com pendências administrativas continuassem trafegando livremente.

O militar W.G.V. foi condenado pelos crimes de exposição a perigo de passageiros e de corrupção passiva, ambos descritos nos artigos 261 e 317 do código penal, com pena definitiva total de 13 (treze) anos, 9 (nove) meses de reclusão e 232 (duzentos e trinta e dois dias) dias-multa, em regime fechado.

O militar A.L.C.O. foi condenado pelos delitos de atentado a segurança de transporte fluvial, previsto no artigo 261 do Código Penal e também pela corrupção passiva, por solicitar vantagem para liberar as embarcações lotadas. As penas, em  definitivo  totalizam 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 208 (duzentos e oito) dias-multa em regime fechado.

O despachante O.M.S.J. foi condenado por corrupção ativa, além do crime de atentado a segurança fluvial, sendo condenado a  5 (cinco) anos de reclusão, além de 20 (vinte) dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade é o semiaberto.

Com informações da Justiça Federal no Amazonas

Leia mais

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais o governador Roberto Cidade escolherá...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma Guarda Municipal diante de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM determina perda de patente de militar acusado de transmitir HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir...

STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte...

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma...