Justiça Federal condena acusados de expor passageiros de barcos a perigo no Amazonas

Justiça Federal condena acusados de expor passageiros de barcos a perigo no Amazonas

O Juízo da 2ª Vara Federal, especializada em Juizado Especial Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro/Organizações Criminosas da Seção Judiciária do Amazonas, condenou dois militares da Marinha e um despachante denunciados na Operação Inocentes, por crimes de corrupção ativa e passiva, e por expor a perigo embarcações fluviais, crime previsto no art. 261 do código penal.

Consta na sentença que os militares cobravam propina, pagas por despachantes, para permitir que embarcações superlotadas, com cargas incompatíveis ou com pendências administrativas continuassem trafegando livremente.

O militar W.G.V. foi condenado pelos crimes de exposição a perigo de passageiros e de corrupção passiva, ambos descritos nos artigos 261 e 317 do código penal, com pena definitiva total de 13 (treze) anos, 9 (nove) meses de reclusão e 232 (duzentos e trinta e dois dias) dias-multa, em regime fechado.

O militar A.L.C.O. foi condenado pelos delitos de atentado a segurança de transporte fluvial, previsto no artigo 261 do Código Penal e também pela corrupção passiva, por solicitar vantagem para liberar as embarcações lotadas. As penas, em  definitivo  totalizam 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 208 (duzentos e oito) dias-multa em regime fechado.

O despachante O.M.S.J. foi condenado por corrupção ativa, além do crime de atentado a segurança fluvial, sendo condenado a  5 (cinco) anos de reclusão, além de 20 (vinte) dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade é o semiaberto.

Com informações da Justiça Federal no Amazonas

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vai fixar tese sobre limite de juros bancários acima da taxa média do Banco Central

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....