Justiça do Acre confirma obrigação de fornecer atendimento psicológico para adolescente autista

Justiça do Acre confirma obrigação de fornecer atendimento psicológico para adolescente autista

Os pais de um adolescente não conseguiram ter acesso a atendimento psicológico para seu filho e por isso buscaram a Justiça para garantir o direito à saúde. Ele possui 12 anos de idade e foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, com déficit cognitivo e hiperatividade.

O Juízo da Comarca de Bujari determinou que o atendimento fosse fornecido no prazo de 15 dias para que o tratamento possibilite alteração do quadro clínico do paciente. Em caso de descumprimento, foi estabelecida  multa diária no valor R$ 500,00.

Por sua vez, o ente público estadual apresentou recurso para que fosse determinado o efeito suspensivo da obrigação, porque há uma lista de espera com 534 pacientes para atendimento na área de psicologia, não havendo critério de emergência para essa especialidade.

Processo n° 1001649-47.2021.8.01.0000

Fonte: Asscom TJAC

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